TJDFT - 0703685-73.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:38
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703685-73.2022.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Cuida-se de ação de prestação de contas relacionada à curadoria exercida por RAQUEL SILVA DE SENNA DIAS DE LAET, em relação ao curatelado NELSON COIMBRA DE SENNA DIAS, conforme nomeação proferida nos autos n. 0708927-81.2020.8.07.0020.
Narra, a demandante, que a renda do interditado advém de sua aposentadoria, que corresponde ao valor bruto de R$ 30.007,12.
Aduz que, do período compreendido entre 22/07/2020 e 31/12/2020, “desenvolveu devidamente a sua função de gestora da vida financeira de seu pai, guardando os comprovantes referentes às despesas, realizando o pagamento mensal das obrigações já existentes, como, manutenção da residência, alimentação especial e remédios e aplicando os valores recebidos pelo curatelado em seu proveito”.
A Defensoria Pública foi nomeada para atuar na qualidade de Curadora Especial do curatelado e o feito remetido à Contadoria Judicial para emissão de parecer sobre as contas apresentadas (ID 120870370).
Manifestação da Contadoria Judicial no ID 122808703.
Após esclarecimentos e juntada de documentos pela curadora (IDs 125658248, 134457333, 164519396 e 174880068) e análises do setor contábil (IDs 129269129, 138215679 e 171991061), o MP e a Curadoria Especial oficiaram pela aprovação das contas apresentadas (IDs 179788008 e 183657882). É o relato.
DECIDO.
As despesas foram devidamente comprovadas e as divergências devidamente esclarecidas, tendo a Contadoria Judicial verificado o valor de R$ 13.647,51 pago a maior pela Curadora com outros recursos e estando o MP e a Curadoria Especial de acordo com as contas apresentadas.
Assim, o reconhecimento da regularidade das contas prestadas é medida que se impõe.
Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos e da análise dela, aprovo as contas apresentadas relativa à curatela do período compreendido entre 22/07/2020 e 31/12/2020.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ultimadas as intimações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
25/01/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:40
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/01/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
24/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/01/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
09/11/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0703685-73.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) e o Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 171991061).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
31/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/08/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 11:23
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA DE SENNA DIAS DE LAET em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA DE SENNA DIAS DE LAET em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:02
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
19/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/10/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
19/09/2022 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/08/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 15:43
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/08/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RAQUEL SILVA DE SENNA DIAS DE LAET em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 10:38
Recebidos os autos
-
29/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de NELSON COIMBRA DE SENNA DIAS em 21/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2022 10:25
Recebidos os autos
-
13/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
02/07/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:21
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
13/06/2022 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2022 09:25
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de NELSON COIMBRA DE SENNA DIAS em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de NELSON COIMBRA DE SENNA DIAS em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/04/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:42
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
25/04/2022 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/04/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:39
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 00:41
Publicado Despacho em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2022 16:09
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/03/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 12:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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