TJDFT - 0706571-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/12/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
04/12/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Edital em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLARA DE ALMEIDA IRBER em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Edital em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Publicado Edital em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 07:29
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/10/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 17:03
Expedição de Edital.
-
21/10/2024 17:02
Expedição de Termo.
-
18/10/2024 12:04
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLARA DE ALMEIDA IRBER em 17/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA IRBER em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/07/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA IRBER em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:48
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706571-11.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Manifeste-se a parte requerente acerca do parecer ministerial de ID 197676247, notadamente quanto à possibilidade de indicar novos curadores, considerando a recomendação pericial de exercício de curadoria compartilhada.
Prazo: 10 (dez) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/05/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 22:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
11/03/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0706571-11.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o mandado de intimação da parte requerida retornou sem o devido cumprimento (ID 186866814).
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:58
Publicado Ofício em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706571-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA IRBER REQUERIDO: CLARA DE ALMEIDA IRBER OFÍCIO 19/24 Assunto: Solicita intimação para perícia psiquiátrica Senhor(a) Juiz(a), Solicito os bons préstimos dessa Vara de intimar as partes do processo em epígrafe, bem como, os assistentes técnicos, a comparecerem à perícia médica, no dia 26-FEV-2024 12:00.
A perícia será realizada no Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais - Nerpej/Coorpsi situado no Fórum Júlio Leal Fagundes - SMAS Trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, 2º andar, Brasília/DF.
Os pontos de referência mais próximos são a Estação do Metrô Park Shopping e a Rodoviária Interestadual.
Seguir a pista ao lado da Estação do Metrô Park Shopping.
As partes deverão trazer todos os laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
Deverão ainda comparecer pontualmente no horário agendado.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024 09:32:48.
ANDREA KARINA VERAS MONTEIRO Gestor Psicossocial - SEPSI -
29/01/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:53
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
10/10/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706571-11.2023.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, passo à sua organização.
O cerne ao julgamento diz respeito ao quadro de saúde da parte requerida, de modo que se revela imprescindível a realização de perícia na curatelada, a fim de aferir sua capacidade de autodeterminação, notadamente para fins patrimoniais e negociais, nos termos do que preconizam os artigos 84 e 85 da Lei 13.146/2015.
Assim, remetam-se os autos ao NÚCLEO DE PERÍCIAS PSIQUIÁTRICAS E PSICOSSOCIAIS - NERPEJ do TJDFT, para que se proceda a exame médico-pericial de natureza psiquiátrica na interditada, respondendo os quesitos abaixo: Cuidando-se de prova pericial, é facultado às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, nos termos do art. 465 do CPC, a contar da publicação desta decisão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público e à Defensoria Pública, nomeada para atuar como Curadora Especial para, querendo, apresentar quesitos.
Os quesitos do Juiz serão apresentados ao final desta decisão.
Com a apresentação do laudo, vistas às partes e ao Ministério Público.
QUESITOS ESPECÍFICOS: 1.
A interditanda é portadora de doença nervosa ou mental? 2.
Qual? 3.
A interditanda , em razão de doença nervosa ou mental, é inteiramente capaz de reger sua pessoa e administrar seus bens? 4.
A interditanda , em razão de doença nervosa ou mental, tem apenas reduzida a capacidade de reger sua pessoa e administrar seus bens? 5.
Qual tempo provável de cura do interditando, se submetido a tratamento adequado? QUESITOS COMPLEMENTARES: 6.
A interditanda , em razão da doença ou deficiência constatada, tem capacidade ou discernimento para expressar sua vontade/expressar-se? 7.
A interditanda , em razão da doença ou deficiência constatada, tem condições de administrar e movimentar dinheiro (movimentações financeiras em geral) ? 8.
A interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, está apto a praticar atos ou negócios jurídicos de cunho patrimonial (ex: Compra e venda, doação, locação, financiamentos, empréstimos...)? 9.
A interditanda em razão da doença ou deficiência constatada, está apto a praticar atos jurídicos de cunho pessoal e familiar (ex: casamento, adoção, exercício do poder parental – guarda/visitas, etc.) ? 10.A interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, pode locomover-se e portar-se socialmente? Sofre alguma limitação? (especificar) 11.
A interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto ? 12.
A interditanda, em razão da doença ou deficiência constatada, tem capacidade de aprendizagem? Tem aptidão para dirigir veículos? Sofre alguma limitação? (especificar) 13.
A interditanda em razão da doença ou deficiência constatada, pode exercer atividade laborativa? Sofre alguma limitação? (especificar) 14.
A interditanda tem capacidade de discernir sobre a gravidade da doença ou deficiência constatada e sobre a necessidade de tratamento? 15.
A interditanda apresenta em razão da doença ou deficiência constatada risco de suicídio? DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
15/09/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:15
Nomeado perito
-
13/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/09/2023 17:48
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 17:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
13/09/2023 17:47
Outras decisões
-
13/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:15
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA IRBER em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:47
Nomeado curador
-
06/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:59
Recebidos os autos
-
19/06/2023 07:59
Outras decisões
-
04/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/05/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:22
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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