TJDFT - 0737880-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737880-10.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS EXECUTADO: JOANNY DANIELE DO LAGO COSTA BENTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:43:12.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
15/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:59
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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13/03/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 11:11
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOANNY DANIELE DO LAGO COSTA BENTO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737880-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS EXECUTADO: JOANNY DANIELE DO LAGO COSTA BENTO SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença aberta para o cumprimento de obrigação de fazer.
A parte exequente, regularmente intimada para apresentar manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer, em duas oportunidades, permaneceu inerte, revelando sua falta de interesse no prosseguimento do feito.
DECIDO.
Nos termos em que se encontra, o presente feito deve ser extinto, face à ausência de interesse de agir.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, ante a ausência de interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:20
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 17:18
Recebidos os autos
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27/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JOANNY DANIELE DO LAGO COSTA BENTO em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 09:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/10/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:54
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:54
Outras decisões
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06/10/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/10/2023 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737880-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS MURICIS EXECUTADO: JOANNY DANIELE DO LAGO COSTA BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos nova petição inicial adequada ao disposto nos artigos 523 e seguintes de CPC/2015, bem como suprima da planilha e do valor da causa a multa prevista no art. 523, §2º do CPC/2015.
Deverá, ainda, observar o disposto no art. 2 da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016, in verbis: Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a)sentença exequenda; b)acórdão, se houver; c)procurações outorgadas pelas partes (exequente e executado); d)certidão de trânsito em julgado; e)facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.
Deverá, ainda: 1) coligir aos autos cópia do comprovante de pagamento das custas nos autos principais cuja restituição se pretende; 2) suprimir da planilha os valores atinentes aos honorários sucumbenciais OU incluir na polaridade ativa o patrono atuante no feito, titular dos respectivos valores, tendo em vista se tratar de direito autônomo, nos termos do que disciplina o art. 85, §14 do CPC/2015. 3)Juntar cópia da guia de pagamento relativo às custas iniciais referente ao presente cumprimento de sentença e da certidão que ateste a citação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Pena: indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 17:54:16. datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:23
Outras decisões
-
12/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/09/2023 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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