TJDFT - 0706704-23.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 18:25
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha do acervo deixado por LUCIANO DIAS DA SILVA RODRIGUES, falecido no dia 01/04/2016, conforme esboço de ID 193767020, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, eis que as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de FORMAL DE PARTILHA.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/07/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Defiro conforme requerido. -
29/04/2024 12:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
À parte inventariante para atender o que requer o Ministério Público na manifestação retro, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/04/2024 18:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/04/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
À inventariante para apresentar as últimas declarações, acompanhadas do plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa da inventariante e do de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pela inventariada, individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/02/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Converto o processo para o arrolamento comum previsto no artigos 664/665 do código de Processo Civil, tendo em vista que espólio é constituído de dois veículos cujos valores não ultrapassam 1.000(mil) salários mínimos.
Anote-se.
Pelo que se depreende da petição da Fazenda Pública de ID 141320505 resta somente o recolhimento do imposto de transmissão.
Quanto à essa questão, a jurisprudência do STJ (tema Repetitivo n. 1.074) consolidou-se no sentido de que o recolhimento do imposto de transmissão não será objeto do processo de arrolamento, não sendo condição para a homologação e lavratura da partilha a comprovação do seu recolhimento.
Isto posto, à requerente para que junte aos autos a certidão de casamento atualizada e expedida recentemente pelo Cartório de Registro Civil competente.
Dê-se vista ao Curador Especial.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Defiro conforme requerido. -
11/09/2023 14:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 14:09
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/04/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/02/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/11/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 10:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/10/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:07
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/05/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:54
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/05/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730574-24.2022.8.07.0001
Claudio Bernart
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nathalia Diniz Soares Servilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 08:46
Processo nº 0725108-43.2022.8.07.0003
Rosalita Soares da Costa
Parana Banco S/A
Advogado: Andrea Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2022 03:14
Processo nº 0751192-08.2023.8.07.0016
Mabel Goncalves de Souza Resende
Anderson Jorge Lopes Brandao
Advogado: Elior Marconi Fernandes Carvalho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 03:06
Processo nº 0724346-90.2023.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Douglas Araujo de Oliveira
Advogado: Paulo Sergio Caldas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2023 07:33
Processo nº 0750848-27.2023.8.07.0016
Josafa Correa da Fonseca
Distrito Federal
Advogado: Helio de Oliveira Seixas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 12:21