TJDFT - 0725108-43.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 21:55
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725108-43.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSALITA SOARES DA COSTA REQUERIDO: PARANA BANCO S/A DESPACHO Deve a Secretaria expedir alvará em favor da credora (dados bancários no id passado), tendo por objeto o depósito de id 169447819.
Ademais, deve proceder conforme sentença e efetuar cobrança de custas e baixas de praxe.
Após, remeta-se o feito ao arquivo definitivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:01
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/08/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:53
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSALITA SOARES DA COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ROSALITA SOARES DA COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ROSALITA SOARES DA COSTA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSALITA SOARES DA COSTA em 16/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 05/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2023 15:10
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ROSALITA SOARES DA COSTA em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:26
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 20:46
Recebidos os autos
-
07/12/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2022 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
06/12/2022 14:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 00:17
Recebidos os autos
-
05/12/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2022 00:28
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 15:34
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 22:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 10:47
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2022 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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