TJDFT - 0730057-13.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
05/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 17:30
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de EVERALDO MARQUES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:37
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:22
Homologada a Transação
-
06/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/08/2025 15:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DETERMINAR a dissolução do condomínio havido entre as partes em relação aos imóveis QNP 22, conjunto U, casa 04, Ceilândia, CEP 72235-221, e Loteamento PA Boa Vista, lote 16, Padre Bernardo, Goiás.
B) Por consequência do exercício do direito de preferência, ADJUDICAR à ré a cota parte do autor relativa ao bem imóvel situado na QNP 22, conjunto U, casa 04, Ceilândia, CEP 72235-221, com as características da matrícula nº 42.853 do Cartório do 6º Ofício de Registro de imóveis do DF, equivalente ao percentual de 50% do valor do imóvel, com a consequente extinção da obrigação de pagar aluguéis ao autor relativos ao uso exclusivo do bem.
C) DETERMINAR a alienação judicial, em hasta pública, dos direitos e obrigações relativos ao imóvel localizado no Loteamento PA Boa Vista, lote 16, Padre Bernardo, Goiás.
A alienação se dará em leilão, pelo valor de avaliação do bem, partilhando-se o montante obtido na proporção de 50% para o autor e 50% para a ré, consoante disposto no art. 730 do CPC.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O presente feito é de jurisdição voluntária, procedimento especial em que não há litígio a ser dirimido.
Não há, portanto, que se falar em condenação em honorários advocatícios, porém as despesas processuais deverão ser rateadas entre as partes, observada a concessão de gratuidade judiciária.
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, a presente sentença deverá ser apresentada ao cartório competente para transferência da cota parte relativa ao imóvel à ré, nos termos da fundamentação supra, após pagamento do ITBI e taxas cartorárias eventualmente devidas. À Secretaria, expeça-se alvará eletrônico em favor do autor para levantamento dos valores depositados aos IDs 221431491 e 228850969, procedendo-se à transferência à conta corrente de titularidade de seu patrono conforme dados bancários declinados ao ID 229403120, observando-se que possui poderes para receber valores conforme procuração de ID 140370152.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, anexando cópia desta sentença ao feito nº 0711360-75.2021.8.07.0003 (arbitramento de aluguéis).
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 11:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/02/2025 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:35
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 16:03
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 08:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/11/2024 18:54
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730057-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: EVERALDO MARQUES DA SILVA REU: MARIA JOSE DA SILVA DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça à requerida.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a distribuição da carta precatória de ID 166739670. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de EVERALDO MARQUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:43
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 05:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/12/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:39
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
25/09/2023 09:29
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730057-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: EVERALDO MARQUES DA SILVA REU: MARIA JOSE DA SILVA DESPACHO Dê-se vista de 15 (quinze) dias às partes acerca da avaliação de ID 169047529.
Após, aguarde-se o retorno da carta precatória de ID 166793670 *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
27/07/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de EVERALDO MARQUES DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:03
Deferido o pedido de EVERALDO MARQUES DA SILVA - CPF: *00.***.*04-72 (REQUERENTE).
-
10/04/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:09
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 14:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 09:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
18/01/2023 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 14:49
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:06
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 09:06
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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