TJDFT - 0703172-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
1.
Nos termos do artigo 313, V, a, do CPC, defiro o pedido do inventariante e suspendo o curso do processo até o trânsito em julgado dos autos nº 0717595-19.2025.8.07.0003 perante à 2ª Vara Cível de Ceilândia/DF ou por cento e oitenta dias, o que ocorrer primeiro. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação do(a) requerente, certifique-se e nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC, aguarde-se por 30 (trinta) dias, para que o autor(a) dê impulso ao feito. 3.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, pela via postal, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de destituição. 4.
Publique-se.
Intime-se.
Ceilândia, DF, 13 de junho de 2025 16:08:03.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2025 17:04
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:35
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:35
Deferido o pedido de VALDIR FERREIRA - CPF: *32.***.*50-25 (INVENTARIANTE).
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19/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703172-25.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VALDIR FERREIRA, VALDEIR JOSE FERREIRA, MARIA DE FATIMA FERREIRA, VALDIGNE FERREIRA, VALDEIR FERREIRA, VAIR FERREIRA, VALMIR FERREIRA, MARIA DAS DORES FERREIRA LINO, AIRTON FERREIRA, VALDIRENE FERREIRA ALVES, VALDIRANE FERREIRA ALVES, IVONE FERREIRA ALVES, VANDERLANE FERREIRA ALVES, VANDERLEIY FERREIRA ALVES, ROSELI DE SOUZA FERREIRA SILVA, ROSARIA FERREIRA DE SOUZA GONCALVES, RICARDO FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO: JOSE FERREIRA NETO INVENTARIADO(A): ZULMERINDA VERONICA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de arrolamento de bens deixados por JOSÉ FERREIRA NETO, falecido em 28.3.1991 e ZULMERINDA VERÔNICA DE OLIVEIRA, falecida em 22.4.1983.
Os falecidos deixaram como herdeiros os seguintes filhos: VALDEIR JOSÉ FERREIRA, GENTIL FERREIRA NETO, VALDIR FERREIRA, VALDETE JOSÉ FERREIRA, RICARDO FERREIRA e AIRTON FERREIRA.
O herdeiro VALDETE JOSÉ FERREIRA (pré-morto) deixou os seguintes filhos: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA, VALDIGNE FERREIRA, VALDEIR FERREIRA, VAIR FERREIRA, VALMIR FERREIRA, MARIA DAS DORES FERREIRA LINO e VALTAIR FERREIRA (falecido – sem filhos).
O herdeiro RICARDO FERREIRA NETO (pré-morto) deixou os seguintes filhos: VANDERLEY FERREIRA ALVES, VANDERLANE FERREIRA ALVES, VALDIRENE FERREIRA ALVES, VALDIRANE FERREIRA ALVES e IVONE FERREIRA ALVES.
O herdeiro, GENTIL FERREIRA NETO (pós-morto), faleceu no curso do processo em 14.03.2024 (ID 203379463), deixando os seguintes filhos: ROSELI DE SOUZA FERREIRA SILVA, ROSARIA FERREIRA DE SOUZA GONCALVES e RICARDO FERREIRA DE SOUZA.
O espólio é composto apenas pelos direitos aquisitivos sobre o imóvel l localizado na QNN 08, conjunto “G”, Lote 01, Ceilândia-DF, objeto da matrícula n. 70.443 – ID 172412517.
Informa o inventariante que houve a concordância dos demais herdeiros para que o bem inventariado fique integralmente para o herdeiro VALDIR FERREIRA.
O termo de renúncia relativo ao herdeiro Gentil Ferreira Neto foi assinado pelo próprio inventariante Valdir Ferreira, conforme revela o documento de ID 198595129 – páginas 1-4.
Constata-se que o herdeiro Gentil Ferreira Neto outorgou procuração em favor do herdeiro Valdir Ferreira, conforme evidencia o documento de ID 148408551.
No entanto, trata-se de procuração relacionada a um imóvel, não há menção de preço, nem a comprovação do pagamento e o outorgante não conferiu poderes específicos para o outorgado promover eventual renúncia à sua cota-parte.
Diante desses fatos, assiste razão aos sucessores do herdeiro Gentil Ferreira Neto de que a suposta renúncia ou cessão de direitos hereditários em favor do inventariante não preencheu os requisitos legais previstos no art. 1.806 do Código Civil, que exige manifestação de forma expressa por instrumento público ou termo judicial.
Sobre o pedido de designação de audiência de conciliação para tentativa de uma composição amigável, o próprio inventariante já afirmou nos autos de que houve investidas extrajudiciais nesse sentido, mas não se obteve êxito.
Assim, não verifico a utilidade do ato para a solução do processo, razão pela qual, indefiro o pedido.
Registro que as questões que demandam a produção de outras provas, como a oitiva de testemunhas, não são decididas no juízo de sucessões, devendo ser remetida às vias ordinárias, conforme dispõe o art. 612 do CPC.
Por tais fundamentos, fica o inventariante intimado a apresentar plano de partilha, respeitando o quinhão do herdeiro falecido Gentil Ferreira Neto, em favor de seus filhos Roseli de Souza Ferreira Silva, Rosaria Ferreira de Souza Goncalves e Ricardo Ferreira de Souza, ou informe se pretende levar a questão para as vias ordinárias, caso em que deverá comprovar a distribuição do respectivo processo, pelo prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 04:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 00:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:24
Indeferido o pedido de VALDIR FERREIRA - CPF: *32.***.*50-25 (INVENTARIANTE)
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12/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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18/01/2025 06:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703172-25.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VALDIR FERREIRA, VALDEIR JOSE FERREIRA, MARIA DE FATIMA FERREIRA, VALDIGNE FERREIRA, VALDEIR FERREIRA, VAIR FERREIRA, VALMIR FERREIRA, MARIA DAS DORES FERREIRA LINO, AIRTON FERREIRA, VALDIRENE FERREIRA ALVES, VALDIRANE FERREIRA ALVES, IVONE FERREIRA ALVES, VANDERLANE FERREIRA ALVES, VANDERLEIY FERREIRA ALVES, ROSELI DE SOUZA FERREIRA SILVA, ROSARIA FERREIRA DE SOUZA GONCALVES, RICARDO FERREIRA DE SOUZA INVENTARIADO: JOSE FERREIRA NETO INVENTARIADO(A): ZULMERINDA VERONICA DE OLIVEIRA DESPACHO Fica o inventariante e demais herdeiros intimados a se manifestarem sobre a petição dos herdeiros do Sr.
Gentil Ferreira Neto de ID 219876909, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2024 14:36
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/12/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSELI DE SOUZA FERREIRA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROSELI DE SOUZA FERREIRA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSARIA FERREIRA DE SOUZA GONCALVES em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/09/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Diante da ausência de recibo ou outro documento hábil que comprove o pagamento referente à aquisição dos direitos hereditários do herdeiro Gentil e considerando que apenas um dos sucessores do Sr.
Gentil teria presenciado a negociação da venda do quinhão, recebo o pedido de habilitação feito pela parte autora, na forma do art. 688, I, do CPC.
Citem-se os sucessores do herdeiro falecido, Sr.
Gentil Ferreira Neto, quais sejam: - ROSELI DE SOUZA FERREIRA SILVA, CPF: *28.***.*86-34, celular com aplicativo whattsApp (37) 99801-4208, residente e domiciliada na Rua Guilherme Nunes n° 21, I Apt.302, Centro, CEP: 35.557- 000, Carmo do Cajuru/MG; - ROSÁRIA FERREIRA DE SOUZA GONÇALVES, CPF: *70.***.*66-72, celular com aplicativo whattsApp instalado (37) 99815-7437, residente e domiciliada na Rua Minas Gerais, nº 188, Centro, CEP: 35.557-000, Carmo do Cajuru/MG; - RICARDO FERREIRA DE SOUZA, CPF: *64.***.*92-72, celular com aplicativo whattsApp instalado (37) 99941-4276, residente e domiciliado no Bairro Nossa Senhora do Carmo, nº 72, CEP: 35.557- 000, Carmo do Cajuru/MG.
Para se pronunciarem e manifestarem interesse na sucessão processual pelo prazo de 05 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 23:48
Recebidos os autos
-
03/09/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 23:48
Outras decisões
-
03/09/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 02:19
Recebidos os autos
-
31/07/2024 02:18
Outras decisões
-
17/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
14/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:02
Outras decisões
-
01/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 20:37
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
29/05/2024 20:36
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
29/05/2024 20:34
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
29/05/2024 20:30
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
29/05/2024 20:18
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
29/05/2024 20:17
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
29/05/2024 20:16
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
29/05/2024 20:14
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
29/05/2024 20:14
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
29/05/2024 20:12
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
29/05/2024 15:13
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
29/05/2024 15:12
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
29/05/2024 15:11
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
29/05/2024 15:09
Juntada de Petição de termo circunstanciado
-
22/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
13/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:13
Expedição de Termo.
-
26/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:52
Outras decisões
-
11/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se o inventariante a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de partilha observando estritamente as disposições do art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código.
Destaca-se a importância de considerar a legislação sucessória vigente à época do falecimento dos autores da herança, assim como os documentos constantes nos autos. 2.
O esboço do plano de partilha deve conter os nomes completos, números de CPF e RG de cada herdeiro, assim como a representação das cotas em frações, não em percentuais, pois essa é a forma mais adequada de representar a totalidade do(s) bem(ns) do espólio. É fundamental especificar, em moeda corrente, os valores destinados a cada herdeiro.
Além disso, o plano deve ser acompanhado de cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros Valdigne Ferreira, Valdeir Ferreira, Vair Ferreira, com a devida retificação do nome do autor da herança, qual seja, Waldete José Ferreira. 3.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 17 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
17/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
17/03/2024 10:11
Outras decisões
-
06/03/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:14
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703172-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: VALDIR FERREIRA, VALDEIR JOSE FERREIRA, GENTIL FERREIRA NETO, MARIA DE FATIMA FERREIRA, VALDIGNE FERREIRA, VALDEIR FERREIRA, VAIR FERREIRA, VALMIR FERREIRA, MARIA DAS DORES FERREIRA LINO, AIRTON FERREIRA, VALDIRENE FERREIRA ALVES, VALDIRANE FERREIRA ALVES, IVONE FERREIRA ALVES, VANDERLANE FERREIRA ALVES, VANDERLEIY FERREIRA ALVES INVENTARIADO: JOSE FERREIRA NETO INVENTARIADO(A): ZULMERINDA VERONICA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica concedido o pedido de dilação do prazo , por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido .
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 18:37:36.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
27/09/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
1.
Adote a Secretaria as seguintes providências: 1.a) Considerando que o herdeiro Vanderlane Ferreira Alves constituiu a mesma advogada que patrocina os interesses dos demais herdeiros (com exceção do herdeiro Vanderley Ferreira Alves), conforme revela o instrumento de procuração Num. 170241946 - Pág. 1, promova o cadastramento da profissional ora constituída nos autos, excluindo-se a Curadoria Especial; 1.b) Retifique a autuação no que pertine ao correto nome do herdeiro Vanderley Ferreira Alves (consta Vanderleiy Ferreira Alves); 1.c) Promova a inclusão de Zulmerinda Verônica de Oliveira como “inventariada”, nos termos da decisão Num. 149936244 – Pág. 1/3; 1.d) Certifique o transcurso do prazo referido nos documentos Num. 162176469 – Pág. 1, Num. 162400718 – Pág. 1. 2.
No mais, intime-se o inventariante para informar se já foram concluídas as diligências necessárias à retificação dos nomes dos autores da herança, José Ferreira Neto e Zulmerinda Verônica de Oliveira nos documentos dos herdeiros Valdir Ferreira, Airton Ferreira, Waldete (ou Valdete) José Ferreira, Ricardo Ferreira Neto, no prazo de 10 (dez) dias, juntando os respectivos documentos devidamente corrigidos, nos termos dos itens 5 e 7, da decisão Num. 149936244 – Pág. 1/3, devendo, da mesma forma, proceder com relação a divergência do nome do filho/herdeiro pré-morto Waldete (ou Valdete) José Ferreira (conforme itens 6 e 7, da decisão Num. 149936244 - Pág. 1/3), trazendo, se o caso, os documentos pertinentes. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 6 de setembro de 2023 18:44:33.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
15/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:34
Outras decisões
-
07/09/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:38
Outras decisões
-
20/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/03/2023 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2023 07:35
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:49
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/02/2023 09:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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