TJDFT - 0750848-27.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 03:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 03:15
Determinado o arquivamento
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04/11/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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11/10/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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01/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 15:25
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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20/06/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 00:22
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/04/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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09/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0750848-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: JOSAFA CORREA DA FONSECA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a necessidade e utilidade para a solução da causa.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 15:54:13.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
26/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSAFA CORREA DA FONSECA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 12:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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27/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 18:38
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:31
Concedida a Medida Liminar
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20/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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20/11/2023 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:45
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:45
Declarada incompetência
-
17/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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17/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 13:55
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750848-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSAFA CORREA DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O pedido de tutela de urgência será objeto de análise após a oitiva preliminar do Distrito Federal, tudo com o fim de melhor instrução documental, especialmente acerca da autuação do autor quando o veículo não mais lhe pertencia, segundo alega na inicial.
No mais, deverá esclarecer a razão pela qual o auto de infração fora lavrado em nome de duas pessoas, o autor e RENATO DA SILVA COSTA, com a inserção de dois números de CPF diferentes, um relativo a cada autuado, ou seja, deverá destacar se encontravam-se, ou não, juntos, no veículo, no momento da autuação, a fim de justificar o ato.
Com a resposta, deverá o Distrito Federal apresentar a integra do processo administrativo que tem por objeto o auto infracional destacado sob o id.
Num. 171218418 - Pág. 1.
Prazo para a juntada de documentos e informações: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:38
Outras decisões
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19/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/09/2023 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750848-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSAFA CORREA DA FONSECA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para corrigir o valor atribuído à causa, que deve considerar a soma do pedido de reparação por danos morais e o valor da multa questionada pelo autor, na forma do art. 292 do CPC, pois representa o conteúdo econômico da lide em curso.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:51
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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08/09/2023 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:36
Declarada incompetência
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08/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/09/2023 10:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/09/2023 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2023 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:02
Declarada incompetência
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06/09/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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