TJDFT - 0766104-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766104-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA MARTINIANA DE CARVALHO VERAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 188980202.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:31
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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18/03/2024 18:24
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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06/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766104-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA MARTINIANA DE CARVALHO VERAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
26/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:35
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:29
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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15/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766104-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNA MARTINIANA DE CARVALHO VERAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
12/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/09/2023 09:53
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/07/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de EDNA MARTINIANA DE CARVALHO VERAS em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:23
Publicado Sentença em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:01
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2023 14:41
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:45
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 18:23
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 17:48
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
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09/03/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 13:44
Desentranhado o documento
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17/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 09:41
Recebidos os autos
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19/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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15/12/2022 16:08
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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