TJDFT - 0704273-88.2019.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 09:23
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA SUELI ARAUJO LEMES em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704273-88.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SUELI ARAUJO LEMES EXECUTADO: ANA KARENINA RIOS DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que a parte devedora efetivou o pagamento do valor acordado (v I D209674895).
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 52, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da LJE).
Registre-se.
Promova-se o desbloqueio de valores (v ID 205978905).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Recanto das Emas/DF, 5 de setembro de 2024, 15:00:33.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
09/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704273-88.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SUELI ARAUJO LEMES EXECUTADO: ANA KARENINA RIOS DE ARAUJO DECISÃO Considerando que a autora acolheu a proposta da executada de quitar o valor do débito em pagamento de única parcela no importe de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), determino que o depósito seja efetivado, no prazo de cinco dias, na conta bancária da exequente informada no ID 208121803.
Deve a devedora juntar nos autos comprovante do depósito.
Int.
Efetivado, conclusos para sentença de extinção.
Recanto das Emas/DF, 21 de agosto de 2024, 16:48:06.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:50
Outras decisões
-
20/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704273-88.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SUELI ARAUJO LEMES EXECUTADO: ANA KARENINA RIOS DE ARAUJO DECISÃO Vista à exequente da proposta de pagamento do débito apresentada pela executada no ID 206880544, devendo se manifestar no prazo de cinco dias.
Int.
Recanto das Emas/DF, 12 de agosto de 2024, 15:36:50.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:57
Outras decisões
-
08/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:12
Deferido o pedido de MARIA SUELI ARAUJO LEMES - CPF: *86.***.*66-00 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/07/2024 12:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
12/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:11
Deferido o pedido de MARIA SUELI ARAUJO LEMES - CPF: *86.***.*66-00 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANA KARENINA RIOS DE ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:45
Outras decisões
-
08/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/05/2024 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704273-88.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SUELI ARAUJO LEMES EXECUTADO: ANA KARENINA RIOS DE ARAUJO DECISÃO Não obstante o indeferimento do efeito suspensivo, considerando os termos da decisão do ID 186321773, aguarde-se o julgamento do recurso.
Recanto das Emas/DF, 28 de fevereiro de 2024, 15:35:12.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/02/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/02/2024 19:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/01/2024 06:02
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704273-88.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SUELI ARAUJO LEMES EXECUTADO: ANA KARENINA RIOS DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora em que a parte devedora alega que o bloqueio de R$ 2.477,50 recaiu sobre verbas de natureza salarial.
Para comprovar as suas alegações, a parte anexa comprovante de pagamento, contrato de estágio e extrato bancário.
A autora afirma que a ré, extrajudicialmente, ofereceu proposta de acordo, a qual foi negada.
Cumpre informar ao autor que este novo bloqueio constitui fato novo e, por essa razão, não se encontra abarcado pela decisão já preclusa, proferida em relação a bloqueios anteriores.
Quanto ao valor efetivamente impugnado, entendo que a parte ré se desincumbiu do ônus de provar que os valores bloqueados possuem natureza salarial.
No entanto, a Corte Especial do STJ firmou entendimento no sentido da relativização das impenhorabilidade das verbas salariais, desde que não comprometa o mínimo existencial da devedora (AgInt no REsp 1847503/PR e REsp 1705872/RJ).
No caso dos autos, a ré ofereceu o valor bloqueado como entrada em um eventual acordo, o que demonstra que o valor bloqueado não é imprescindível para sua subsistência.
Em face do exposto, rejeito a impugnação à penhora e mantenho o bloqueio de ID 179057737.
Após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará dos valores transferidos em favor da credora e intime-se para dar regular prosseguimento ao feito.
I.
Recanto das Emas/DF, 17 de janeiro de 2024, 13:52:23.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:07
Indeferido o pedido de ANA KARENINA RIOS DE ARAUJO - CPF: *36.***.*28-01 (EXECUTADO)
-
19/12/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/12/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/12/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/11/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:52
Outras decisões
-
17/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/10/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
10/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 21:59
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Concedo o derradeiro prazo de 2 dias para a autora anexar planilha atualizada da dívida e dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. -
28/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA SUELI ARAUJO LEMES em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704273-88.2019.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SUELI ARAUJO LEMES EXECUTADO: ANA KARENINA RIOS DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a conversão em perdas e danos após a ré descumprir as obrigações fixadas na condenação.
Após o deferimento da penhora online por meio da ferramenta de reiteração automática, foram bloqueados os seguintes valores: a) R$ 1.001,22 em conta do Mercado Pago; b) R$ 85,25 em conta da Caixa Econômica Federal; c) R$ 265,43 e R$ 202,65 em conta da NUBANK; d) R$ 497,01 em conta do Santander.
Assim, a ré apresentou impugnação e, para comprovar as suas alegações, anexa diversos comprovantes de transferências e extratos bancários.
Decido.
Primeiro, cumpre informar que a Corte Especial do STJ firmou entendimento no sentido da relativização das impenhorabilidade das verbas salariais, em patamar que não comprometa o mínimo existencial da devedora (AgInt no REsp 1847503/PR e REsp 1705872/RJ).
Contudo, no caso dos autos, entendo que não restou demonstrado que os valores bloqueados são exclusivamente oriundos de honorários, uma vez que os extratos anexados indicam intensas movimentações bancárias em diversas contas, o que impossibilita a correta identificação da origem dos valores bloqueados.
Em face do exposto, rejeito a impugnação da devedora.
Preclusa a presente decisão, transfiram-se os valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este Juízo e expeça-se alvará em favor da credora e intime-se para dar regular prosseguimento ao feito.
I.
Recanto das Emas/DF, 10 de abril de 2023, 17:19:09.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
08/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/08/2023 19:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA SUELI ARAUJO LEMES em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:19
Outras decisões
-
03/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA SUELI ARAUJO LEMES em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 22:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:28
Indeferido o pedido de ANA KARENINA RIOS DE ARAUJO - CPF: *36.***.*28-01 (EXECUTADO)
-
04/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA SUELI ARAUJO LEMES em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA SUELI ARAUJO LEMES em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 20:56
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:56
Outras decisões
-
20/03/2023 18:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
16/03/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:50
Deferido em parte o pedido de MARIA SUELI ARAUJO LEMES - CPF: *86.***.*66-00 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/02/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:35
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ANA KARENINA RIOS DE ARAUJO em 02/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:02
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 13:55
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/12/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:20
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/11/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 19:56
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 14:42
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/04/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:52
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/04/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 01:05
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/02/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
28/01/2022 17:02
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/01/2022 14:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2021 10:44
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
24/11/2021 17:04
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/11/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:25
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:04
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
19/10/2021 16:03
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/10/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 20:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2021 15:03
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/07/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
21/07/2021 01:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:31
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2020 12:31
Transitado em Julgado em 18/05/2020
-
28/05/2020 16:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de ANA KARENINA RIOS DE ARAUJO em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIA SUELI ARAUJO LEMES em 18/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 20:08
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/03/2020 17:11
Audiência Una realizada - 12/03/2020 15:15
-
12/03/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:19
Juntada de gravação de audiência
-
23/01/2020 23:04
Decorrido prazo de ANA KARENINA RIOS DE ARAUJO em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:16
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
14/01/2020 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 16:33
Audiência Una designada - 12/03/2020 15:15
-
12/12/2019 12:45
Recebidos os autos
-
12/12/2019 12:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2019 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/12/2019 21:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2019 12:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
29/11/2019 12:39
Audiência Conciliação realizada - 27/11/2019 14:10
-
27/11/2019 17:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/11/2019 17:09
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
13/11/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2019 14:30
Audiência conciliação designada - 27/11/2019 14:10
-
23/09/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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