TJDFT - 0744620-52.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 09:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 17:13
Desentranhado o documento
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:48
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES - CPF: *44.***.*97-04 (AUTOR).
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18/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
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14/11/2024 05:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
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15/10/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:33
Deferido o pedido de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES - CPF: *44.***.*97-04 (AUTOR).
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07/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
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30/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2024 17:04
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744620-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento deduzida por CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES, autor, contra METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A, réu.
Alegando que teria advindo o sinistro previsto no seguro de vida em grupo por eles celebrado, qual seja, sua invalidez permanente por acidente, postulou o autor a condenação do réu ao pagamento da indenização nele estipulada, acrescida dos consectários legais.
Porque teria suportado dano moral em razão do inadimplemento injustificado da indenização a que faria jus, pediu, para minorá-lo, a condenação do réu ao pagamento de indenização em valor não inferior a R$ 10.000,00.
O réu ofertou contestação (fls. 485-504), sobrelevando razões de fato e de direito contra as pretensões deduzidas pelo autor.
Réplica às fls. 780-786.
Saneado o processo e deferida a realização da perícia médica postulada pelas partes (fls. 812-813).
Acerca do laudo de avaliação médica exarado pelo louvado do juízo (fls. 880-891), manifestou-se apenas o réu às fls. 895-896. É a suma do necessário.
Dentre as hipóteses que autorizam a percepção da indenização do seguro de vida em grupo “sub judice”, figura, "in verbis", "invalidez permanente total ou parcial por acidente”, conforme respectiva apólice às fls. 776.
Da análise do laudo de perícia médica exarado pelo louvado do juízo, depreende-se que, em razão da lesão por ele suportada decorrente do acidente automobilístico em questão, padece o autor de “prejuízo residual (bastante pequeno) do membro inferior direito como um todo”, fazendo jus, conforme cláusulas que regem o seguro em apreço, a 10% do produto de 70% de R$ 100.000,00 (capital segurado).
Assim, condeno o réu a pagar ao autor R$ 7.000,00, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde 19 de junho de 2021, data do sinistro, e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir da citação, que se realizou em 27 de janeiro de 2022, Porém, não se vislumbra da recusa, ainda que tenha se mostrado injustificada, do réu ao pagamento da indenização "sub judice", atentado ou violação aos atributos da personalidade do autor, condição essa pressuposta para o advento do dano moral, impondo-se, assim, a improcedência da pretensão à condenação do demandado ao pagamento de indenização lastreada em tal circunstância, porquanto inexistente.
ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo procedentes em parte os pedidos (CPC, artigo 487, inciso I).
Segundo o grau de invalidez permanente parcial experimentado pelo autor, condeno o réu a lhe pagar R$ 7.000,00, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde 19 de junho de 2021 e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir de 27 de janeiro de 2022. À míngua de atentado ou violação aos atributos de sua personalidade, condição essa pressuposta para o advento do dano moral, não prospera pretensão do autor à condenação do réu ao pagamento de indenização fundada em tal circunstância, porquanto inexistente.
Diante da sucumbência recíproca, arcarão autor e réu, à razão de metade para cada um, com custas e despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte adversa, cuja base de cálculo arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Suspensa a exigibilidade dos encargos em questão em relação ao autor, “ex vi” do artigo 98, § 3.º do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Brasília - DF, 12 de agosto de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
12/08/2024 08:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 08:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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11/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 05/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:55
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 20:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744620-52.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo pericial apresentado (ID 171443375 e 171443379), no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 .
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
12/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 11:14
Juntada de Petição de laudo
-
10/09/2023 11:10
Juntada de Petição de laudo
-
09/08/2023 00:50
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:16
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:02
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES em 09/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:17
Recebidos os autos
-
14/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:17
Deferido o pedido de GUSTAVO DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*54-00 (PERITO).
-
12/04/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 06:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:26
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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19/12/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:52
Deferido em parte o pedido de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES - CPF: *44.***.*97-04 (AUTOR) e METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA - CNPJ: 02.***.***/0001-29 (REU)
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/08/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES em 09/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 02/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:54
Recebidos os autos
-
11/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2022 23:53
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DORNELAS LOPES em 23/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:25
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/03/2022 12:15
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
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04/02/2022 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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21/12/2021 09:22
Recebidos os autos
-
21/12/2021 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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