TJDFT - 0710466-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
19/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 18:44
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de DORVALINO CAPELARI em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de DORVALINO CAPELARI em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:23
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710466-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DORVALINO CAPELARI SENTENÇA Recebo como desistência da ação o pedido formulado no ID 172050723 e homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo desistente (art. 90 CPC).
Transitada em julgado a sentença e pagas as custas finais, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
20/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:48
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710466-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DORVALINO CAPELARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de deferimento do efeito suspensivo ao AGI nº 0711868-59.2023.8.07.0000, os autos foram enviados, via malote, a uma das Varas Cíveis da Comarca de Xaxim-SC.
Ocorre que o mencionado recurso foi definitivamente julgado e provido para fixar a competência deste Juízo para o processamento deste feito (ID 171485986).
Face o exposto, ao autor para indicar o Juízo e o número dos autos no quais a produção antecipada da prova está tramitando naquela Comarca e, caso possível, comunicarem por seus próprios meios nos respectivos autos sobre o julgamento do recurso e solicitarem a devolução para esta Vara Cível para que seja dado prosseguimento ao andamento do feito.
Retornando os autos, promova-se o traslado das peças ausentes nestes autos e após, arquivem-se os autos recebidos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
13/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:14
Outras decisões
-
11/09/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/09/2023 14:07
Processo Reativado
-
11/09/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2023 15:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de XaXim- SC Via malote digital
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12/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:13
Recebidos os autos
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03/04/2023 15:13
Outras decisões
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03/04/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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30/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 15:33
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:33
Declarada incompetência
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17/03/2023 23:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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17/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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10/03/2023 16:38
Recebidos os autos
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10/03/2023 16:38
Outras decisões
-
09/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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