TJDFT - 0725005-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCIANA MOREIRA MOURA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:59
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 17:37
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de LUCIANA MOREIRA MOURA em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:03
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725005-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MOREIRA MOURA EXECUTADO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por LUCIANA MOREIRA MOURA em desfavor de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE.
A exequente, intimada pela imprensa oficial a se manifestar para dar prosseguimento à execução, apresentou petitório informando a ausência de interesse de manifestação (ID 171759242).
Mais uma vez intimada a esclarecer se o referido petitório configurava desistência, ela manteve-se inerte e depois replicou a informação de falta de interesse de manifestação (ID 173661086).
A inércia do autor em promover as diligências que lhe competem e abandonar a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias, autoriza a extinção do feito sem apreciação do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
DESCONSTITUO a penhora de ID 162002972.
Custas remanescentes pela exequente, se houver.
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/09/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725005-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MOREIRA MOURA EXECUTADO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, mantendo-se a inércia do exequente, intime-o pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III c/c o 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:12
Outras decisões
-
25/09/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de LUCIANA MOREIRA MOURA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725005-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MOREIRA MOURA EXECUTADO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID 171759242, esclareça a exequente se pretende a desistência do presente feito ou requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/09/2023 16:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:29
Outras decisões
-
13/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725005-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MOREIRA MOURA EXECUTADO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 (trinta) dias a movimentação do feito pela exequente.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:04
Outras decisões
-
12/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:44
Decorrido prazo de LUCIANA MOREIRA MOURA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:16
Outras decisões
-
29/08/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:33
Outras decisões
-
23/08/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 22/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:18
Outras decisões
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:31
Outras decisões
-
29/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:46
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:07
Outras decisões
-
27/04/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:43
Outras decisões
-
13/04/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:35
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 10/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 17/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 20:45
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:45
Outras decisões
-
26/01/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:19
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:58
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2022 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2022 09:55
Transitado em Julgado em 04/11/2022
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de GABRIEL VALENTIM MOREIRA CARDOSO em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 04/11/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 14/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:03
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 00:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2022 12:04
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 14:00
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 12:57
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2022 08:43
Recebidos os autos
-
08/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:43
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL VALENTIM MOREIRA CARDOSO em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GABRIEL VALENTIM MOREIRA CARDOSO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
09/07/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2022 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:27
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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