TJDFT - 0740875-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740875-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA, JURACI PESSOA DE CARVALHO, JPC HOLDING PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se a executada JPC HOLDING PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da petição e dos documentos anexados ao ID 247191282.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:19
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
25/07/2025 14:46
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:26
Deferido o pedido de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JPC HOLDING PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:37
Outras decisões
-
13/02/2025 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2025 11:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2025 13:41
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 10:39
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/11/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:11
Outras decisões
-
09/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 19:40
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:46
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740875-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA, JURACI PESSOA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 29/06/2023, conforme documento de ID 163675655.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 5 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (29/06/2023), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 11:38:48.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/08/2024 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740875-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADOS: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA, JURACI PESSOA DE CARVALHO DESPACHO Promova a secretaria a liberação de acesso aos advogados das partes quanto as pesquisas ora juntadas com sigilo.
No mais, foi realizada a pesquisa no sistema infojud, anexada de forma sigilosa, razão pela qual somente os advogados das partes, com procuração e cadastrados nos autos, poderão consultar os documentos relativos ao resultado da referida pesquisa.
Atentem as partes que o resultado da pesquisa no sistema infojud se trata de informações protegidas por sigilo fiscal.
Assim, é vedada qualquer reprodução, bem como divulgação, destes documentos, seja por download, impressão, fazer fotografias ou qualquer outro meio que possibilite tal fim.
Com efeito, fica intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. *assinado e datado eletronicamente pela magistrada. -
25/07/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:30
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 02:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/07/2024 02:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:48
Deferido o pedido de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
23/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:32
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740875-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA, JURACI PESSOA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CARTA PRECATÓRIA (ID 187010772) regularmente cumprida, com finalidade atingida.
Aguarde-se o prazo para resposta ou seu decurso de prazo.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 19:35:03.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
08/07/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:41
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:31
Expedição de Carta.
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15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740875-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA, JURACI PESSOA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória para intimação da terceira Santa Marta Distribuidora de Drogas, nos termos do ofício de ID 172749520, com determinação para depósito dos aluguéis devidos ao executado em conta vinculada ao juízo, sob pena de se caracterizar ato atentatório da dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC.
O valor atualizado da dívida é de R$ 70.014,86.
Após a expedição da carta precatória, promova a secretaria judicial a intimação da parte autora para comprovar a distribuição da diligência no juízo deprecado, no prazo de 15 dias.
Comprovada pela parte autora a distribuição da diligência no juízo deprecado, aguarde-se por 120 dias o retorno da carta precatória.
Advirto, desde já, que caberá à parte autora instruir a diligência com as peças processuais necessárias ao cumprimento do ato.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:12
Deferido o pedido de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740875-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA, JURACI PESSOA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de contrição de valores em conta de titularidade da pessoa jurídica Santa Marta Distribuidora de Drogas, considerando que estranha a presente relação jurídica processual.
Noutro giro, intime-se a parte exequente para dizer ser pretende a expedição de mandado, que deverá ser cumprido por carta precatória, para intimação da Santa Marta Distribuidora de Drogas, com determinação para depósito dos aluguéis devidos ao executado em conta vinculada ao juízo.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
31/01/2024 13:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:39
Outras decisões
-
31/01/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740875-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA, JURACI PESSOA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
24/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:08
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:51
Deferido o pedido de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740875-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA, JURACI PESSOA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se a terceira SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA como terceira interessada.
Defiro o pedido do exequente e determino a penhora dos créditos mensais do executado JURACI PESSOA DE CARVALHO, referentes à sublocação de imóvel localizado em Sobradinho, até que se alcance a satisfação integral do crédito exequendo - R$ 66.247,94 (atualizado até 09/2023).
Oficie-se SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA para que realize os pagamentos mensais devidos em razão do contrato firmado com o executado neste processo, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de decisão judicial.
Quando da realização do primeiro depósito, deverá SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA juntar ao processo cópia do contrato, a fim de verificar a correção dos depósitos.
Desde já, fica a parte exequente advertida que, nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução nº 11, de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, caberá a ela encaminhar ao destinatário o ofício expedido pela secretaria judicial (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do documento.
Promova a secretaria as diligências necessárias para expedição do ofício.
Feito, promova a secretaria a intimação da parte interessada para comprovar o encaminhamento do documento ao destinatário, no prazo de 15 dias.
Cumprida a diligência pelo exequente, aguarde-se por 30 dias eventual resposta da terceira e certifique a secretaria quanto a valores depositados no processo.
Por ora, intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 13:00:21.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:23
Deferido o pedido de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 02:59
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/08/2023 21:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:23
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:01
Deferido o pedido de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/07/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:24
Outras decisões
-
23/05/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:44
Outras decisões
-
25/04/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2023 12:55
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 09:48
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:48
Deferido o pedido de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:27
Deferido o pedido de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
08/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:52
Homologada a Transação
-
27/02/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2023 03:57
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de JURACI PESSOA DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:44
Outras decisões
-
08/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:30
Deferido o pedido de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (AUTOR).
-
03/02/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:18
Indeferido o pedido de ATLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (AUTOR)
-
01/02/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO BEZERRA PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 19:16
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
01/11/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:46
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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