TJDFT - 0705830-67.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE MORAIS em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705830-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES DE MORAIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheceu o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1.445.162 - DF (Tema 1290), em que se discute: “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.", determinando "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão".
Assim, subsumindo-se a presente liquidação à "supra" aludida questão, impõe-se a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1290.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
26/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE MORAIS em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE MORAIS em 29/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705830-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES DE MORAIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Apura-se da petição de id. 172937503 c/c os documentos que a instruem que o requerido não se desincumbiu de atender ao comando judicial de id. 171917157.
Assim, concedo ao réu derradeiro prazo de 10 dias para que esclareça, objetivamente, como ocorreu a composição dos percentuais de correção monetária aplicados sobre os saldos devedores das cédulas rurais de números 88/00494-5 e 88/00529-1 imediatamente após as lacunas identificadas na decisão de id. 155016175, sob pena de presunção da incidência do IPC sobre os aludidos saldos devedores no mês de março de 1990.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705830-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARCIO RODRIGUES DE MORAIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Conforme expressamente consignado na cláusula "Juros e Reajustes Monetários" das cédulas rurais em que se escuda a pretensão "sub judice", seus respectivos saldos devedores sofreriam atualização mensal com base no índice de reajuste monetário fixado para a remuneração dos depósitos em caderneta de poupança.
Assim, e considerando a alegação do requerido de que as lacunas de informações identificadas nos demonstrativos de conta vinculada por ele apresentadas nos autos se deveria a "apontamento de Anistia/Perdão da dívida", lhe concedo prazo de 10 dias para que esclareça, de forma especificada, como ocorreu a composição dos percentuais de correção monetária aplicados sobre os saldos devedores das cédulas rurais de números 88/00494-5 e 88/00529-1 imediatamente após as aludidas lacunas, respectivamente, 721,67% e 1.022,59%.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE MORAIS em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
25/05/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2023 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:39
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2023 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2022 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:50
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1075)
-
19/08/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2020 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2020 03:10
Publicado Despacho em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 14:53
Recebidos os autos
-
14/08/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/08/2020 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE MORAIS em 10/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 18:30
Recebidos os autos
-
24/07/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2019 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2019 13:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 17:00
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DE MORAIS em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 05:03
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 04:48
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 13:05
Recebidos os autos
-
27/03/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2019 13:13
Classe Processual LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) alterada para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
15/03/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2019 13:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 13:22
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088)
-
15/03/2019 09:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
15/03/2019 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711416-56.2017.8.07.0001
Fundacao Getulio Vargas
Mariah Villar de Queiroz de Castro Rebel...
Advogado: Claudia da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2017 18:36
Processo nº 0724446-06.2023.8.07.0016
Eduardo Bruno Avellar Milhomens
Arlete Moreira Milhomem
Advogado: Eduardo Bruno Avellar Milhomens
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 14:36
Processo nº 0720653-07.2023.8.07.0001
Henio de Azevedo Galdino
Figueiredo e Perrusi Comercio de Veiculo...
Advogado: George Suetonio Ramalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 22:37
Processo nº 0724274-80.2021.8.07.0001
Lourival Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Brum Schoppan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2021 17:20
Processo nº 0739216-54.2020.8.07.0001
Odilso Milani
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2020 16:50