TJDFT - 0715887-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IGOR MACHADO KARASHIMA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA BERNARDES JULIANO GANEO em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:44
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:44
Homologada a Transação
-
13/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:11
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715887-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR MACHADO KARASHIMA REU: ALESSANDRA BERNARDES JULIANO GANEO, AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Autora sobre a contraproposta de acordo apresentada no ID 204867596.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:17
Outras decisões
-
23/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:08
Outras decisões
-
11/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715887-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR MACHADO KARASHIMA REU: ALESSANDRA BERNARDES JULIANO GANEO, AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte Autora sobre o teor do certificado no ID 201318417, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2024 12:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:16
Outras decisões
-
21/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 16:26
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 11:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:30
Outras decisões
-
10/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:37
Outras decisões
-
05/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:15
Outras decisões
-
24/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALESSANDRA BERNARDES JULIANO GANEO em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de IGOR MACHADO KARASHIMA em 17/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de IZELDA MARIA CARVALHO COSTA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:32
Outras decisões
-
22/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:23
Outras decisões
-
08/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715887-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR MACHADO KARASHIMA REU: ALESSANDRA BERNARDES JULIANO GANEO, AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 190134636, destituo o perito nomeado no ID 186005489 e nomeio a médica, Dra.
IZELDA MARIA CARVALHO COSTA, médica dermatologista indicada no ID 153397672 (Pág. 2), para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais.
Por medida de cautela, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade, na mesma oportunidade, o perito deverá informar se possui algum vínculo com o hospital requerido ou com algum hospital pertencente ao mesmo grupo que ele integra.
Apresentada a manifestação do perito e a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, a 2ª Requerida deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários.
As partes deverão ser intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova (art. 474 do CPC).
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da prova.
Ainda, no tocante ao ônus da prova, ressalto que as partes deverão observar as regras do artigo 373 e incisos do Código de Processo Civil, sendo que, por ser o detentor dos documentos e das informações, o hospital requerido deverá subsidiar o trabalho do perito, fornecendo os meios necessários à realização do trabalho pericial.
Repiso que, caso o perito repute necessária a análise de documentos ausentes nos autos, e que se encontrem no poder do hospital, este será instado a fornecê-los imediatamente, sob pena de se compreender que este não se desincumbiu do seu ônus probatório, com fundamento no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
18/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:45
Outras decisões
-
15/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:38
Outras decisões
-
06/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:43
Outras decisões
-
06/02/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de GLAYDYS AIRES MARTINS em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de GLAYDYS AIRES MARTINS em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:44
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA BERNARDES JULIANO GANEO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de IGOR MACHADO KARASHIMA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
24/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:31
Outras decisões
-
19/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:50
Outras decisões
-
11/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:48
Outras decisões
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de DANIELLA ERICSON ARAUJO BUARQUE em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ELISABETH PEDERNEIRAS em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715887-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR MACHADO KARASHIMA REU: ALESSANDRA BERNARDES JULIANO GANEO, AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve consenso das partes na escolha de um profissional, nos termos do art. 471 do CPC e diante do teor da manifestação de ID 171734203, destituo o perito nomeado ao ID 171667662 e nomeio o médico, Dr.
DANIELLA ERICSON ARAUJO BUARQUE, médico dermatologista indicado ao ID 153397672, para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais.
Por medida de cautela, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade, na mesma oportunidade, o perito deverá informar se possui algum vínculo com o hospital requerido ou com algum hospital pertencente ao mesmo grupo que ele integra.
Apresentada a manifestação do perito e a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, a 2ª Requerida deverá efetuar o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias após a intimação, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil.
O trabalho pericial só deverá ser iniciado após o pagamento dos honorários.
As partes deverão ser intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova (art. 474 do CPC).
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da prova.
Ainda, no tocante ao ônus da prova, ressalto que as partes deverão observar as regras do artigo 373 e incisos do Código de Processo Civil, sendo que, por ser o detentor dos documentos e das informações, o hospital requerido deverá subsidiar o trabalho do perito, fornecendo os meios necessários à realização do trabalho pericial.
Repiso que, caso o perito repute necessária a análise de documentos ausentes nos autos, e que se encontrem no poder do hospital, este será instado a fornecê-los imediatamente, sob pena de se compreender que este não se desincumbiu do seu ônus probatório, com fundamento no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:10
Outras decisões
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 20:14
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:59
Outras decisões
-
11/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:05
Outras decisões
-
29/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de RINALDO DE OLIVEIRA em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:19
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:19
Outras decisões
-
09/08/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:53
Outras decisões
-
14/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:04
Outras decisões
-
03/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de MILTON BLANCO DE ABRUNHOSA TRINDADE FILHO em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:40
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:22
Outras decisões
-
26/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/06/2023 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de IGOR MACHADO KARASHIMA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:05
Outras decisões
-
29/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:36
Outras decisões
-
23/05/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2023 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:14
Outras decisões
-
09/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 12:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 12:25
Outras decisões
-
17/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:22
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:14
Outras decisões
-
23/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de IGOR MACHADO KARASHIMA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA BERNARDES JULIANO GANEO em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 17:08
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 03:04
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:20
Outras decisões
-
30/01/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
23/01/2023 16:32
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:32
Outras decisões
-
23/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/01/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:21
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2023 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 01:17
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:16
Decorrido prazo de VANESSA TEIXEIRA ZANETTI em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:31
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2022 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de ALESSANDRA BERNARDES JULIANO GANEO em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de IGOR MACHADO KARASHIMA em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:49
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 06:58
Recebidos os autos
-
24/11/2022 06:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de IGOR MACHADO KARASHIMA em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA BERNARDES JULIANO GANEO em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de IGOR MACHADO KARASHIMA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:30
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 14:24
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2022 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:44
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 17:38
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/09/2022 19:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de AEPIT HOSPITAL DERMATOLOGICO DE BRASILIA LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:20
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 23:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 13:57
Recebidos os autos
-
01/06/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/05/2022 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 17:39
Recebidos os autos
-
06/05/2022 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/05/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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