TJDFT - 0707731-90.2021.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:33
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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06/05/2024 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707731-90.2021.8.07.0004 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: E.
S.
D.
J.
QUERELADO: JOSE CATARINA DA MATA D E C I S Ã O Vistos etc.
Ao que se depreende dos autos, a parte condenada foi devidamente intimada da prolação da sentença nos termos do art. 392 do CPC por intermédio de sua Defesa Técnica e pessoalmente.
Ato contínuo, verifico que Defesa, em conta de ID194418005, interpôs apelação por termo, nos termos do art. 600, §4º do CPP que, entretanto, não encontra aplicação em sede de Juizado Especial, nos termos dos julgados abaixo colacionados: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO INTERPOSTA DESACOMPANHADA DAS RESPECTIVAS RAZÕES.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 600, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que rejeitou a denúncia, com fundamento no art. 395, II, do CPP e determinou o arquivamento do Termo circunstanciado (ID 54368382). 2.
Sem contrarrazões.
Parecer pelo não conhecimento do recurso (ID 55315677). 3.
Nos termos do art. 82, § 1º, da Lei 9.099/95, o recurso de apelação deve ser interposto no prazo de dez dias, "por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente".
O Código de Processo Penal somente se aplica ao microssistema dos Juizados Especiais de forma subsidiária em situações em que não há incompatibilidade com as normas constantes na legislação específica dos Juizados Especiais (critério da especialidade).
Nesse sentido, precedentes das Turmas Recursais do TJDFT: Acórdão 1698598, 07651434020218070016, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 8/5/2023, publicado no DJE: 17/5/2023; Acórdão 1762646, 07000134820218070002, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 25/9/2023, publicado no PJe: 9/10/2023; Acórdão 1315413, 07012244420208070006, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 29/1/2021, publicado no PJe: 24/2/2021. 4.
No caso, a apelação foi interposta desacompanhada das razões recursais em desacordo com o § 1º do artigo 82 da Lei 9.099/95, não sendo admitido o pedido de vista para arrazoar, conforme pleiteado pelo apelante (ID 54368383). 5.
Nesse quadro jurídico-processual, ou seja, de efetiva inexistência de arrazoado recursal (preclusão consumativa), a "apelação" interposta - carente de fundamentação e motivação - não deve conhecida, por não ter atacado, a tempo e modo, os termos da sentença. 6.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 7.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (Lei 9099/95, artigo 86, § 5º). 6.
A súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 82, §5º, da Lei 9.099/95. (Acórdão 1822089, 07038435120238070002, Relator: DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 26/2/2024, publicado no DJE: 11/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PENAL E PROCESSO PENAL.
AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
APELAÇÃO CRIMINAL INTEMPESTIVA - PRAZO ÚNICO DE 10 DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS - ART. 82, § 1º, DA LEI Nº 9.099/1995.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Nos termos do §1ºdoart.82, daLeinº9.099/95, "a apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente". 2.
Em razão de a apelante ser patrocinada pela Defensoria Pública há o prazo em dobro para recorrer e a prerrogativa de ser intimada pessoalmente dos atos do processo.
Desse modo, dentro do prazo de 20 dias, deve a defesa interpor apelação e juntar suas razões, uma vez que a previsão do art. 600, § 4º, do CPP, que admite arrazoar o recurso em momento posterior, não tem aplicação nos Juizados Especiais, pois diverge de procedimento expresso da Lei nº 9.099/95 (art. 82, § 1º). 3.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a Defensoria apresentou "termo de apelação" da sentença condenatória em 08.03.2022 (ID 34059633), mas juntou suas razões recursais apenas no dia 31.03.2022 (ID 34059636), ou seja, após 23 dias. 4.
Assim, ultrapassado o prazo recursal sem a apresentação das razões da apelação, evidencia-se ausência de requisito de admissibilidade, razão pela qual não deve ser conhecida. 5.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 6.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com Súmula de julgamento servindo de Acórdão, na forma do artigo82, § 5º, daLeinº9.099/95. (Acórdão 1415911, 07023971820208070002, Relator: DANIEL FELIPE MACHADO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 27/4/2022, publicado no PJe: 2/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nessa conjuntura, em razão da inexistência de apelação hígida apresentada, NEGO SEGUIMENTO ao termo de apelação juntado ao feito e determino a certificação do trânsito em julgado da sentença.
Após, expeça-se a competente carta guia e comunicações à Justiça Eleitoral.
Dê-se ciência à Defesa a ao Ministério Público.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
29/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:34
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
24/04/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/04/2024 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707731-90.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: JOSE CATARINA DA MATA D E S P A C H O Dê-se vista ao Querelado a fim de que apresente suas necessárias alegações finais e, após, remetam-se os autos ao MPDFT.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:49
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
21/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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20/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 02:37
Publicado Ata em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707731-90.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: JOSE CATARINA DA MATA C E R T I D Ã O Segue ata da Audiência de Instrução e Julgamento Criminal.
DE ORDEM, encaminho os autos para apresentação de alegações finais pela Defesa, conforme determinado.
Gama-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 18:12:17.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO (Assinado eletronicamente) -
07/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 01:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
01/12/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/11/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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04/10/2023 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 01:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707731-90.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: JOSE CATARINA DA MATA D E C I S Ã O Vistos etc.
Reative-se o denunciado.
Comprovado, nos termos do art. 89 da Lei nº 9099/95, que a parte beneficiária da suspensão condicional do processo encontra-se sendo processada por outro crime, ACOLHO A PROMOÇÃO MINISTERIAL e REVOGO o benefício.
Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias indiquem eventuais testemunhas que pretendem ouvir e, na sequência, designe-se audiência de instrução e julgamento em continuação à sessão de ID133370881..
Intimem-se e proceda-se as comunicações necessárias.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:04
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
20/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2023 11:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707731-90.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: JOSE CATARINA DA MATA D E S P A C H O Vistos etc.
Diante do pedido de revogação do Sursis Processual pelo Ministério Público, dê-se vista à Defesa do beneficiário para que possa se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
11/09/2023 12:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:16
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
06/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:46
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
06/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:40
Suspensão Condicional do Processo
-
16/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:56
Outras decisões
-
09/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/03/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/02/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/02/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/02/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/12/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/12/2022 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:52
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/11/2022 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 12:35
Homologada a Transação
-
10/08/2022 12:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
08/08/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:40
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 15:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
14/06/2022 15:39
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/06/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 07:03
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
26/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/05/2022 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/05/2022 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 19:40
Recebidos os autos
-
18/01/2022 19:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/01/2022 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:01
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/12/2021 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:08
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
09/12/2021 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2021 16:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
06/12/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:55
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/12/2021 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:50
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/11/2021 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2021 16:30, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
04/11/2021 13:15
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2021 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/10/2021 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 19:30
Recebidos os autos
-
14/10/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/10/2021 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 19:04
Recebidos os autos
-
07/10/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/10/2021 10:16
Processo Desarquivado
-
07/10/2021 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2021.
-
10/09/2021 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:46
Determinado o Arquivamento
-
02/09/2021 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/09/2021 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 20:00
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/08/2021 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:41
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/08/2021 07:43
Remetidos os Autos da(o) CEJURES-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
04/08/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 16:53
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJURES-GAM - (outros motivos)
-
26/07/2021 14:43
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:43
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
26/07/2021 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/07/2021 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/07/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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