TJDFT - 0705645-63.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA LUCENA NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/06/2025 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA LUCENA NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:43
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/01/2025 15:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 15:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA LUCENA NASCIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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10/10/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/10/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 19:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/10/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
07/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RAIANE DAIANA LUCENA DO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DO NASCIMENTO em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:44
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
23/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/08/2024 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DO NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA LUCENA NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA LUCENA NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
22/05/2024 17:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 12:16
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2024 04:12
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DO NASCIMENTO em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:52
Indeferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO)
-
18/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de RAIANE DAIANA LUCENA DO NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:34
Decorrido prazo de RAIANE DAIANA LUCENA DO NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as herdeiras para se manifestarem em 05 (cinco) dias se tem interesse em assumir a função de inventariante.
Advirto que, caso não haja interesse, o processo será extinto por abandono do em razão dos descumprimentos reiterados das determinações desse juízo pela inventariante. -
21/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/03/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/03/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA LUCENA NASCIMENTO em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 23:05
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se inventariante pessoalmente para cumprir integralmente o requerimento do Ministério Público de ID 170415158 e 173191532 com a juntada do DUT do veículo ou CRLV atualizado do veículo, sob pena de ser destituída da função de inventariante por descumprimento das determinação judiciais.
Esclareça o seu estado civil, pois se qualificou na petição inicial como solteira e na procuração como divorciada.
No entanto, juntou a certidão de casamento de ID 155488589 da qual não consta a averbação de suposto divórcio.
Caso tenha se divorciado, apresente a certidão de casamento atualizada com a averbação do divórcio.
Venhas as últimas declarações de forma técnica, ou seja, nos termos do artigo 653 do CPC, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa e correta da inventariante e do de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pela inventariada, individualizando o quinhão de cada herdeira, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Sem prejuízo, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2024 10:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
24/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:49
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
04/10/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/10/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Cumpra a parte inventariante o requerimento ministerial, acostando aos autos a documentação pertinente.
Sem prejuízo, deverá apresentar suas últimas declarações.
Prazo de 15 dias úteis. -
27/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
26/09/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
À parte inventariante para cumprir o que se requer o parquet.
Prazo de 15 dias úteis. -
12/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/08/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/08/2023 23:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 22:56
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:25
Expedição de Termo.
-
05/05/2023 01:10
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:58
Outras decisões
-
13/04/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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