TJDFT - 0723178-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:14
Transitado em Julgado em 18/01/2024
-
01/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723178-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MUCIO NOGUEIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 13:00:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/01/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 21:16
Juntada de Certidão
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15/01/2024 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
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04/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:13
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723178-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MUCIO NOGUEIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Fazenda Pública.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor, bem como, caso pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá informar sobre este interesse e instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 14 de setembro de 2023 22:22:42.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
14/09/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:31
Outras decisões
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14/08/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/08/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 12:31
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
31/07/2023 12:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2023 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 19:46
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:46
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/05/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
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10/05/2023 19:23
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:42
Recebidos os autos
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04/05/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/05/2023 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/05/2023 19:19
Recebidos os autos
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02/05/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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