TJDFT - 0719069-75.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 14:42
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719069-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME, NEUSA DAMARES PEREIRA BEHRMANN SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em face de BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME e outros.
Homologado o laudo da Contadoria (ID 187132685), fora determinada a liberação dos valores em favor das partes (ID 188242252).
A parte exequente dá quitação ao débito (ID 190007384).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Com o trânsito em julgado, certifique a Secretaria.
Intimem-se.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719069-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME, NEUSA DAMARES PEREIRA BEHRMANN CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa das ORDENS BANCÁRIAS (comprovantes de ID's 188796593, 188795340 e 188796505), conforme determinação de ID 188242252.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ficam intimadas as partes EXEQUENTE e EXECUTADAS acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
Realizo, ainda, a intimação do EXEQUENTE para informar se dá quitação ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias, salientando que seu silêncio será interpretado como anuência, conforme determinado no ID 188242252.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
05/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
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05/03/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719069-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME, NEUSA DAMARES PEREIRA BEHRMANN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestações das partes, em IDs 185498774 e 186060555, concordando com a perícia contábil.
Assim, HOMOLOGO o laudo de ID 184291485, o qual reconhece o excesso de execução no importe de R$ 2.490,20.
Diante da juntada do extrato da conta judicial anexo, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, salientando que o silêncio será interpretado como quitação do débito.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2024 01:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719069-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF Executados: BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME e NEUSA DAMARES PEREIRA BEHRMANN CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexados os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, pelo ID. nº 184291485.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO as partes para se manifestarem quanto aos referidos cálculos no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
22/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
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22/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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12/12/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 20:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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27/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 17:18
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/10/2023 17:18
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719069-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME, NEUSA DAMARES PEREIRA BEHRMANN DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da decisão de ID 170033793.
Alega a ocorrência de omissão, tendo em vista que não teriam sido analisados os argumentos expostos acerca da ausência de inclusão, nos cálculos da Contadoria, da majoração dos honorários imposta no julgamento do AResp nº 1.573.708/DF.
Intimado, o embargado apresentou manifestação no ID 172006554.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, de fato, assiste razão à embargante.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
Compulsando atentamente os autos, observo que, em que pese a decisão de ID 160226592 ter fixado como parâmetros para os cálculos da Contadoria os títulos judiciais de IDs 9601528 e 48088756, este último não fora considerado no laudo de ID 162177653.
Após a conversão do cumprimento de sentença em definitivo, deveria ter sido inclusa no débito a majoração em 15% dos honorários já arbitrados, determinada pelo STJ no julgamento do AResp nº 1.573.708/DF (ID 48088756).
Assim, deverão os autos retornarem à Contadoria para apuração do valor atualizado do débito, decotados os valores já depositados em Juízo a título de penhora de percentual de faturamento da executada, desde o primeiro depósito, ocorrido em junho/2019 (ID 36801508), conforme decisão de ID 32085302.
Ademais, como dito, deverá ser inclusa a majoração em 15% dos honorários devidos, com incidência a partir do trânsito em julgado da demanda.
Relembro, ainda, que o termo inicial da cobrança de juros de mora deverá contar do trânsito em julgado da demanda (ID 64516962).
Por fim, conforme também salientado pela embargante, o depósito de ID 117931194 não deve ser considerado nos cálculos, tendo em vista que não fora realizado pela executada.
Forte nessas razões, ACOLHO os presentes embargos.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos à Contadoria.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/09/2023 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719069-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME, NEUSA DAMARES PEREIRA BEHRMANN CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 171192275 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Considerando eventual efeito modificativo na sentença /decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME e NEUSA DAMARES PEREIRA BEHRMANN para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
11/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:48
Outras decisões
-
23/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:44
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/07/2023 01:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
09/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/06/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 20:28
Recebidos os autos
-
29/05/2023 20:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2023 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
23/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2023 01:06
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:07
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 21:37
Juntada de Petição de impugnação
-
13/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 20:19
Recebidos os autos
-
30/03/2023 20:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
15/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:50
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 08:19
Expedição de Ofício.
-
01/02/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 08:17
Expedição de Ofício.
-
20/01/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 07:43
Recebidos os autos
-
19/01/2023 07:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/11/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NEUSA DAMARES PEREIRA BEHRMANN em 21/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/09/2022 19:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:07
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/09/2022 00:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 22:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:23
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 13:22
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 14:08
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:08
Deferido o pedido de
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:49
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:35
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 13:17
Expedição de Ofício.
-
18/05/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 18:31
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:44
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 23:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 12:45
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 22:10
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 14:05
Expedição de Ofício.
-
14/10/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 16:20
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 18:45
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 15:24
Expedição de Ofício.
-
12/07/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:07
Expedição de Ofício.
-
13/06/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:21
Expedição de Ofício.
-
11/05/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:58
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 13:28
Expedição de Ofício.
-
12/03/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 15:43
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 19:41
Expedição de Ofício.
-
14/01/2021 21:55
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 14:31
Expedição de Ofício.
-
15/12/2020 23:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 15:51
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 18:46
Expedição de Ofício.
-
12/09/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 15:47
Expedição de Ofício.
-
11/08/2020 23:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2020 19:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 20:23
Expedição de Ofício.
-
13/07/2020 23:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:52
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de NEUSA DAMARES PEREIRA BEHRMANN em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:50
Expedição de Ofício.
-
09/06/2020 18:20
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2020 14:29
Recebidos os autos
-
08/06/2020 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 05/06/2020.
-
04/06/2020 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/06/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 14:13
Recebidos os autos
-
03/06/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/06/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 10:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 01/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 14:07
Recebidos os autos
-
21/05/2020 14:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/05/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 14:20
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 14/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:21
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/05/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 10:37
Recebidos os autos
-
07/05/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 02:16
Publicado Despacho em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/05/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 11:54
Recebidos os autos
-
05/05/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/05/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 08:52
Recebidos os autos
-
16/04/2020 08:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2020 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/04/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:59
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/03/2020 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/03/2020 18:42
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 12/03/2020.
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 22:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2020 03:12
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 19:10
Recebidos os autos
-
02/03/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/02/2020 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:18
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 02:53
Decorrido prazo de BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 13/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 11:58
Recebidos os autos
-
13/02/2020 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/02/2020 00:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 08:48
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/02/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 21:43
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
06/02/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 16:06
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/01/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 16:50
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 16:53
Recebidos os autos
-
14/01/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/12/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 04:08
Decorrido prazo de NEUSA DAMARES PEREIRA BEHRMANN em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 03:31
Publicado Despacho em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 17:10
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/11/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 05:09
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 10:22
Recebidos os autos
-
21/11/2019 10:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2019 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/11/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:54
Publicado Decisão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 11:06
Recebidos os autos
-
07/11/2019 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/11/2019 05:16
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 21:55
Recebidos os autos
-
29/10/2019 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/10/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 08:25
Publicado Despacho em 22/10/2019.
-
21/10/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2019 13:37
Decorrido prazo de NEUSA DAMARES PEREIRA BEHRMANN em 17/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 22:44
Recebidos os autos
-
17/10/2019 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/10/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 11:30
Publicado Decisão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:23
Recebidos os autos
-
09/10/2019 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2019 22:06
Decorrido prazo de BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/10/2019 20:13
Decorrido prazo de BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-68 (EXECUTADO) em 07/10/2019.
-
08/10/2019 20:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2019 05:35
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 23:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) e BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-68 (EXECUTADO) em 23/09/2019.
-
24/09/2019 23:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2019 04:52
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 09:49
Recebidos os autos
-
12/09/2019 09:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/09/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 02:33
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 16:38
Decorrido prazo de NEUSA DAMARES PEREIRA BEHRMANN em 19/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/07/2019 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 06:30
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2019 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2019 05:36
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 01:21
Recebidos os autos
-
05/07/2019 01:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/07/2019 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/07/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 17:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 07:02
Publicado Decisão em 19/06/2019.
-
19/06/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 13:25
Recebidos os autos
-
17/06/2019 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/06/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 20:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 04:04
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:55
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 22:19
Decorrido prazo de BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/05/2019 15:41
Decorrido prazo de BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-68 (EXECUTADO) em 30/05/2019.
-
31/05/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 02:50
Publicado Decisão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 17:10
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/05/2019 10:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/04/2019 05:00
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 21:29
Recebidos os autos
-
23/04/2019 21:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2019 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/04/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 15:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 15/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 05:34
Publicado Decisão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 15:15
Recebidos os autos
-
11/04/2019 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 08:42
Publicado Despacho em 09/04/2019.
-
08/04/2019 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/04/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 15:33
Recebidos os autos
-
05/04/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/04/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 03:56
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
29/03/2019 18:48
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 19:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 19:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 03:53
Publicado Despacho em 21/03/2019.
-
20/03/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 21:37
Recebidos os autos
-
18/03/2019 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/03/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 05:52
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
02/03/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 05:35
Decorrido prazo de BEHRMANN CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - ME em 30/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2018 02:45
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
26/10/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 15:58
Recebidos os autos
-
24/10/2018 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2018 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/10/2018 16:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/10/2018 03:50
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 18:25
Recebidos os autos
-
16/10/2018 18:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2018 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/10/2018 07:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 18:21
Recebidos os autos
-
02/10/2018 18:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/10/2018 03:32
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/09/2018 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 19:02
Recebidos os autos
-
27/09/2018 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2018 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/09/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 08:32
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 04:28
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
14/09/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 13:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 06:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/08/2018 03:08
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 20:02
Recebidos os autos
-
23/08/2018 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2018 15:40
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
21/08/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 12:46
Recebidos os autos
-
20/08/2018 12:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2018 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/08/2018 18:47
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
16/08/2018 18:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/08/2018 08:47
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 13/08/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2018 14:51
Recebidos os autos
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18/07/2018 14:51
Declarada incompetência
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11/07/2018 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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10/07/2018 14:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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10/07/2018 14:07
Juntada de Certidão
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10/07/2018 09:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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10/07/2018 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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