TJDFT - 0700122-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 12:18
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/04/2025 12:18
Indeferido o pedido de HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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16/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700122-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME EXECUTADO: BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A.
CERTIDÃO Fica a parte a parte exequente intimada acerca da expedição das cartas precatórias nos autos (ID: 228523457, ID: 228524365 e ID: 228525901), cuja distribuição junto ao juízo deprecado e informação nestes autos lhe compete, ficando ciente de que terá o prazo de 15(quinze) dias, para informar nos autos a distribuição das deprecatas.
BRASÍLIA (DF), Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA Servidor Geral -
17/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
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12/03/2025 14:02
Expedição de Carta.
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12/03/2025 14:02
Expedição de Carta.
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12/03/2025 14:02
Expedição de Carta.
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21/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:08
Indeferido o pedido de HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700122-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME EXECUTADO: BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A.
CERTIDÃO Diga o autor sobre os resultados infrutíferos das diligências de intimação juntadas aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para a informação de que o endereço diligenciado é fora do Distrito Federal BRASÍLIA, DF, Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA Diretor de Secretaria -
23/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/11/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/11/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/11/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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18/06/2024 20:20
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
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04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700122-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME EXECUTADO: BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A.
CERTIDÃO Certifico que resultou negativa a pesquisa no BANDI.
Conforme determinado na decisão retro, prossigam-se com as pesquisas no SISBAJUD, SIEL e INFOSEG quanto à ré Loise Garcia.
Sem prejuízo, nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre o AR para citação de Luciano Garcia sem cumprimento pelo motivo ausente 3x (endereço outra unidade da federação), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
29/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/04/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 18:19
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:19
Deferido o pedido de HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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08/04/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/04/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:15
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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07/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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04/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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03/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700122-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME EXECUTADO: BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a última busca de ativos financeiros retornou parcialmente frutífera (ID. 171622359), defiro a renovação da pesquisa.
Nos termos do art. 854 do CPC, faça-se a pesquisa SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, com repetições automáticas programadas por até 30 dias.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
19/12/2023 18:58
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:49
Deferido o pedido de HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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05/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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18/10/2023 19:39
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:58
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Primeira Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 8º andar, sala 918- C, Praça Municipal, CEP: 70094900, BRASILIA-DF .
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0700122-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME EXECUTADO: BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A.
CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de 5 (cinco) dias do Id 169459214, sem manifestação do devedor sobre a indisponibilidade (art. 854, §3º, CPC).
Conforme decisão retro, envio os autos para a transferência dos valores para conta judicial.
Sem prejuízo, nos termos da Portaria nº1/2016, fica o credor intimado para informar se pretende solicitar a substituição do alvará por transferência eletrônica.
Se for o caso, o credor deverá fornecer, por meio de petição, os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) PIX, nos termos do artigo 906, parágrafo único do CPC.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
01/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
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29/09/2023 20:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A. em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:03
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700122-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HABIL COMERCIO E SERVICOS DE REFORMAS E MANUTENCAO PREDIAL LTDA - ME EXECUTADO: BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve pagamento voluntário, faça-se a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, conforme art. 854 do CPC.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça-se de forma excludente: 1.
A pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão. 2.
A quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Frutífera a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico – https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Fica ciente o exequente de que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da certidão atualizada de registro do imóvel.
Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada a utilização deste sistema por este juízo, caso haja requerimento. 3.
Caso haja requerimento do credor, defiro desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para cumprimento no domicílio do executado.
Não havendo requerimento em sentido contrário, deverá o executado ser nomeado depositário dos bens eventualmente objeto de penhora.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
12/09/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:17
Outras decisões
-
22/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
16/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 16:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:47
Outras decisões
-
16/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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04/06/2023 21:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
12/05/2023 15:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 00:23
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2023 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 18:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2023 03:10
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 11:12
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:12
Outras decisões
-
07/02/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:25
Outras decisões
-
09/01/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/01/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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