TJDFT - 0016337-22.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de WKL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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12/07/2022 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de WKL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
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11/03/2022 09:20
Publicado Sentença em 11/03/2022.
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11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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10/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0016337-22.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WKL COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA SENTENÇA Em face do pagamento e da prescrição da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no artigos 924, incisos II e III, do CPC.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/02/2022 16:23
Recebidos os autos
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09/02/2022 16:23
Declarada decadência ou prescrição
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09/02/2022 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:30
Recebidos os autos
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27/05/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
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12/04/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2019 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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