TJDFT - 0701820-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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10/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 03:06
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 10:52
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
02/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE RIBEIRO em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701820-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE ALEXANDRE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
28/09/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701820-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE ALEXANDRE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 12.697,36, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
24/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/09/2023 10:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701820-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JORGE ALEXANDRE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
13/09/2023 04:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 04:17
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:53
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:50
Recebidos os autos
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11/05/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2023 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2023 10:33
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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20/04/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE RIBEIRO em 12/04/2023 23:59.
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23/03/2023 00:48
Publicado Sentença em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:59
Recebidos os autos
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20/03/2023 15:59
Julgado procedente o pedido
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15/03/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/03/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:50
Recebidos os autos
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13/01/2023 18:50
Decisão interlocutória - recebido
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13/01/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/01/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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