TJDFT - 0709813-20.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709813-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALENCAR EXECUTADO: ANTONIO PAULO MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Com a informação, expeça-se a certidão do artigo 517 do CPC em favor do exequente.
Proceda-se a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes.
Após, remetam-se os autos para penhora SISBAJUD.
Com relação ao pedido de bloqueio de cartões de crédito e CNH, a questão está afeta no Tema 1137 do STJ para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos que definirá se, à luz do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, se é possível o juiz adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos, em decisão fundamentada.
Tendo sido determinado " a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional".
Desse modo, o requerimento será apreciado em momento posterior após o julgamento definitivo do Tema 1137.
Contudo, considerando que não há determinação da suspensão integral da execução, der rigor o prosseguimento do feito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO.
TEMA 1137 DO STJ.
PROSSEGUIMENTO QUANTO AOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Na decisão paradigma do STJ, relativa ao Tema 1137, houve determinação de suspensão dos feitos que tratem da possibilidade de adoção de medidas atípicas como meio coercitivo para a satisfação do débito. 2.
Entretanto, não se extrai qualquer determinação de suspensão da execução em si, no que tange aos meios executivos típicos. 2.1.
No caso dos autos, aliado a este entendimento, já houve decisão em grau recursal determinando a continuidade da execução.
A despeito da renovação do pedido de adoção de medidas atípicas, em respeito à segurança jurídica e coerência, não se mostra cabível a suspensão integral do feito. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. (Acórdão 1832311, 0752485-61.2023.8.07.0000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/03/2024, publicado no DJe: 03/04/2024.) Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
04/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:36
Deferido em parte o pedido de HELSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALENCAR - CPF: *52.***.*20-20 (EXEQUENTE)
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02/09/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/09/2025 14:38
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:28
Outras decisões
-
02/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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08/05/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:51
Outras decisões
-
12/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:12
Outras decisões
-
20/02/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO MACIEL em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:23
Outras decisões
-
26/11/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO MACIEL em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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29/10/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:49
Outras decisões
-
20/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/09/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709813-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALENCAR EXECUTADO: ANTONIO PAULO MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo deflagrado pela Decisão retro para que a parte ré cumprisse voluntariamente a obrigação.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 08:34:36.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
04/09/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO MACIEL em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
05/08/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 14:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:10
Outras decisões
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO MACIEL em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709813-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALENCAR REQUERIDO: ANTONIO PAULO MACIEL CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 12:20:35.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
12/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 13:38
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO MACIEL em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:35
Outras decisões
-
29/04/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO PAULO MACIEL em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709813-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALENCAR REQUERIDO: ANTONIO PAULO MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:35:18.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
28/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709813-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALENCAR REQUERIDO: ANTONIO PAULO MACIEL CERTIDÃO Registro ciência da diligência infrutífera retro.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 18:26:02.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
31/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:58
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:38
Outras decisões
-
31/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
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06/11/2023 16:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:00
Outras decisões
-
22/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709813-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO ALENCAR REQUERIDO: ANTONIO PAULO MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar o relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo é facultado o recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
12/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:32
Outras decisões
-
27/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 14/07/2023 15:29