TJDFT - 0737626-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737626-37.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LUIZ VANDERLEI SCAPIN, CLEUSA MARIA ZANCANARO SCAPIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de liquidação de sentença coletiva proposto por LUIZ VANDERLEI SCAPIN e CLEUSA MARIA ZANCANARO SCAPIN em face do BANCO DO BRASIL AS, partes já qualificadas.
Denota-se do acórdão do STJ (ID 207555292) que ficou definido a competência deste Tribunal para tramitação do feito.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF, reconheceu a existência de repercussão geral da questão relativa ao critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança (Tema 1290).
Além disso, em recente decisão, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença, até o julgamento dos recursos e a definição da tese.
Com as considerações acima, sendo certo que os presentes autos eletrônicos versam sobre a questão em referência, o feito deverá aguardar suspenso, até que a controvérsia seja dirimida pelo Excelso STF.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/09/2024 16:48
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/08/2024 08:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737626-37.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LUIZ VANDERLEI SCAPIN, CLEUSA MARIA ZANCANARO SCAPIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Registro ciência do acórdão proferido pelo Egrégio TJDFT, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0747536-91.2023.8.07.0000 (ID 207555292), que negou provimento ao recurso interposto pela parte Requerente, com trânsito em julgado registrado na data de 20/05/2024 (ID 207555291, pág. 12).
Assim, diante da manutenção e trânsito em julgado da Decisão proferida por este juízo no ID 174626430, à Secretaria do juízo para que promova as diligências necessárias à redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Nova Xavantina - MT.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/08/2024 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
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22/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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12/11/2023 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 10:33
Recebidos os autos
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09/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/11/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/11/2023 08:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:28
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:28
Declarada incompetência
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06/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:23
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737626-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LUIZ VANDERLEI SCAPIN, CLEUSA MARIA ZANCANARO SCAPIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o autor para esclarecer a distribuição da demanda nesta circunscrição, tendo em vista que a instituição financeira requerida possui agências bens estruturadas em todas as unidades da federação, o que permite o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor ou no foro em que emitida a cédula de crédito rural.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:50:35.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
13/09/2023 15:24
Recebidos os autos
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13/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/09/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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