TJDFT - 0719895-90.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:04
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:11
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
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29/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
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18/01/2024 08:56
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 08:01
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JUCILEIDE FERREIRA DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/10/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de JUCILEIDE FERREIRA DE SOUZA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta do sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 09:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2023 07:56
Recebidos os autos
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08/05/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/06/2022 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de JUCILEIDE FERREIRA DE SOUZA em 27/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 27/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 10:51
Recebidos os autos
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29/03/2022 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/03/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/01/2022 18:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 13:22
Publicado Despacho em 06/12/2021.
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03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 17:02
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/11/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:30
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de JUCILEIDE FERREIRA DE SOUZA em 29/11/2021 23:59:59.
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07/11/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 09:03
Juntada de Certidão
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27/08/2021 14:21
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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27/08/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 09:32
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 10:06
Recebidos os autos
-
23/07/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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