TJDFT - 0752377-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
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09/11/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 09:00
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de SERGIO DA COSTA RIBEIRO em 06/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:35
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2023 10:55
Recebidos os autos
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08/10/2023 10:55
Indeferida a petição inicial
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07/10/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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07/10/2023 13:45
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de SERGIO DA COSTA RIBEIRO em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752377-81.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO DA COSTA RIBEIRO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido deve ser certo e determinado (arts.322 e 324 do CPC).
Inviável, portanto, o acolhimento do pedido formulado em sede de tutela de urgência, no sentido de que " a requerida autorize todos os procedimentos solicitados pelo médico que o acompanha".
Diante disso, intime-se a parte autora para: 1.
Delimitar o procedimento médico que almeja que seja autorizado pelo plano de saúde, devendo anexar laudo médico explicitando qual a periodicidade prevista para a realização de eventual exame no controle da enfermidade que acomete o autor.
Além disso, considerando que a recusa do plano foi apresentada com base no rol da ANS, deve a autora complementar o relatório médico com as informações previstas no art. 10, § 13º da Lei Nº 9.656/1998, quais sejam: §13º - Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. 2.
Anexar aos autos a íntegra das duas recusas exaradas pela CASSI quanto à cobertura do exame PET CT; 3.
Anexar aos autos comprovante de endereço; e 4.
Formular pedido de tutela final correspondente ao pleito de tutela de urgência.
Prazo: 10 dias BRASÍLIA - DF, 15 de setembro de 2023, às 08:55:08.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 09:13
Recebidos os autos
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15/09/2023 09:13
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 20:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 20:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/09/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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