TJDFT - 0006117-02.2014.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0006117-02.2014.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do processo físico n.º 2014.01.1.023103-2 foram digitalizados, passando a tramitar sob o n.º 0006117-02.2014.8.07.0016 em epígrafe, face ao pedido de atualização da Certidão de Curatela feito pela Curadora em Cartório.
Em relação ao procedimento de digitalização, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (prazo administrativo), nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirarem as peças por elas juntadas no processo físico.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
PUBLICADO e/ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA deste ato, arquivem-se os autos, sem a baixa da parte requerida para controle desta Serventia e Central de Curatelas do MPDFT.
Sem prejuízo, expeça-se nova certidão de curatela para os devidos fins.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
14/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:58
Desapensado do processo #Oculto#
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13/09/2023 16:42
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/09/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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