TJDFT - 0001810-02.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
18/07/2022 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2022 08:35
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001810-02.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal entre as partes acima epigrafadas. O executado requereu a desistência da exceção de pré-executividade em virtude da adesão ao programa REFIS. Posteriormente, quitou a dívida, conforme demonstra a tela do SITAF anexa. É o relatório.
Decido. Preliminarmente, homologo o pedido de desistência da exceção de pré-executividade arguida pelo executado. Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 19:32
Recebidos os autos
-
26/01/2022 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 23/09/2021 23:59:59.
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19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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