TJDFT - 0704745-65.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 07:46
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:30
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0704745-65.2023.8.07.0014 Classe Judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Réu: BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS e outros DECISÃO Exaurido o objeto deste procedimento, cuja inquérito policial a que se vincula (PJ-e nº 0701613-97.2023.8.07.0014) já se encontra instaurado, arquive-se a presente cautelar com as cautelas de praxe.
Caso não esteja associado, promova a Secretaria a associação ao feito principal, sem prejuízo da visualização dos documentos pelas partes.
Traslade-se cópia da presente decisão, da representação da autoridade policial (ID 160868311) e das peças de ID 161531282, 194551326 e 187626865 para o processo principal.
Desnecessária a manutenção do sigilo nas peças trasladas.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 29 de abril de 2024 18:00:18 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
30/04/2024 06:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/04/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
25/04/2024 06:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
15/02/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0704745-65.2023.8.07.0014 Classe Judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Réu: BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de restituição dos objetos apreendidos em diligência de busca e apreensão decretada em desfavor de BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS, BYANNCA KEREN SOUSA VIANA, CARLOS RODRIGO SILVA DOS SANTOS, CLEANO SOUSA DE OLIVEIRA e LEONARDO SOUSA DOS SANTOS, objetos estes descritos no auto de apresentação e apreensão nº 44/2023 (ID 172920118), formulado pela empresa E.
S.
D.
J. que sustenta ser proprietária dos bens e requer, como pedido subsidiário, sua designação como fiel depositária.
A empresa requerente deixou de comprovar a propriedade dos bens apreendidos aduzindo inviabilidade de juntada de notas fiscais(ID 185011511).
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento de ambos os requerimentos (ID 185147054). É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme bem assinalado pelo Ministério Público, a empresa E.
S.
D.
J.não apresentou notas fiscais ou outros comprovantes da propriedade dos bens apreendidos.
Destaque-se, ainda, que se encontram pendentes de esclarecimento diversos detalhes acerca da execução do suposto crime, não se podendo descartar a hipótese dos bens pertencerem a outras vítimas, de modo que se mostra prematura qualquer decisão acerca da destinação dos bens apreendidos .
Desse modo, como os bens ainda interessam à investigação, acolho a manifestação do Ministério Público e INDEFIRO o pedido de restituição dos bens descritos no auto de apresentação e apreensão nº 44/2023, bem como o requerimento de designação como fiel depositária, formulados por E.
S.
D.
J. com fundamento nos artigo 118 do CPP.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará-DF, 2 de fevereiro de 2024 9:29:47 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
02/02/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:29
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
30/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
30/01/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
06/12/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
22/09/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0704745-65.2023.8.07.0014 Classe Judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Réu: BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a habilitação da empresa E.
S.
D.
J.como assistente do Ministério Público, uma vez que não foi sequer oferecida a denúncia no processo principal e a habilitação como assistente da acusação mostra-se incabível nesta fase, nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal.
Considerando a petição de ID 164696893, intime-se a Autoridade Policial para que apresente relatório circunstanciado sobre o cumprimento das medidas cautelares deferidas, no prazo de 90 (noventa) dias.
Decisão publicada eletronicamente nesta data.
Intime-se o requerente.
Guará-DF, 12 de setembro de 2023 15:16:51 FRANCISCO MARCOS BATISTA Juiz de Direito -
12/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:18
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
11/09/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
11/09/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
18/07/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:08
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
03/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
03/07/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:25
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
09/06/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2023 15:53
Desentranhado o documento
-
09/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
09/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
06/06/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:57
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
02/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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