TJDFT - 0009710-36.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 00:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
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29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA em 28/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 00:00
Recebidos os autos
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30/03/2023 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:09
Juntada de Certidão
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05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA em 30/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009710-36.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/03/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 15:11
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2021 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 14:44
Decorrido prazo de MARIA TERESA ORTIZ BOAVENTURA em 29/06/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2019 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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