TJDFT - 0712346-52.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO FRAZAO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 17:12
Recebidos os autos
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18/12/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/12/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 12:54
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO FRAZAO em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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16/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:51
Indeferida a petição inicial
-
14/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de JESSICA RIBEIRO FRAZAO em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 09:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/10/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712346-52.2023.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JESSICA RIBEIRO FRAZAO REQUERIDO: MARCOS DE TAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência do juízo para processar e julgar a demanda.
Emende-se a petição inicial para: 1) juntar aos autos a procuração outorgada por Jessica Ribeiro Frazão a Ana Lucia Santos; 2) indicação do tamanho da área ocupada; 3) indicação do dia de início da ocupação, considerado que o Acampamento José Wilker é área ocupada por movimento social; 4) indicar o dia do esbulho; 5) indicar os atos de posse praticados no local; 6) apresentar dados mais precisos para a localização da área ocupada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 18 de setembro de 2023 14:48:51.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
18/09/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712346-52.2023.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: JESSICA RIBEIRO FRAZAO REQUERIDO: MARCOS DE TAL DECISÃO O art. 47, § 2º, CPC/2015 estabelece regra especial de competência.
O comando prevê que a ação possessória imobiliária deverá ser proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo terá competência absoluta.
Trata-se de norma cogente que estabeleceu regra de competência absoluta para processar as causas que versem sobre posse de bens imóveis.
Eventual infringência à regra do art. 47, § 2º, CPC/2015 conduz à incompetência absoluta do juízo.
Assim, declino da competência para uma das varas cíveis de Sobradinho.
Remeta-se de imediato.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/09/2023 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/09/2023 08:47
Recebidos os autos
-
07/09/2023 08:47
Declarada incompetência
-
02/09/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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