TJDFT - 0703423-31.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2025 19:44
Outras decisões
-
16/04/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 23:28
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:28
Outras decisões
-
07/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2025 22:03
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de IRENE DA CUNHA OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:19
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0703423-31.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: IRENE DA CUNHA OLIVEIRA Polo passivo: MARIA JOSE DE SOUSA CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para ciência da expedição da certidão de ID 186833135.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:51:33.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
22/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de IRENE DA CUNHA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de IRENE DA CUNHA OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703423-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRENE DA CUNHA OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA JOSE DE SOUSA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Quanto ao mais, requer a exequente a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, realização de pesquisas no sistema SNIPER, bem como a expedição de certidão de protesto.
Quanto ao pedido de inscrição da parte executada em cadastros de inadimplentes, adoto o raciocínio seguido pelo TJDFT, no seguinte sentido: "O disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil não autoriza ao Estado suportar os custos decorrentes da inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito, notadamente quando inexiste impedimento para que o credor o faça diretamente" (Acórdão n.1067696, 07123796720178070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/12/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Portanto, sem a comprovação de que a parte exequente não obteve sucesso na tentativa de inscrição do devedor nos referidos cadastros de inadimplentes, o pedido em questão deve ser indeferido.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes.
De outro modo, defiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Realize-se a pesquisa no referido sistema.
No tocante à expedição de certidão de protesto, conforme previsto no art. 517, do CPC “a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.” Cediço que a referida certidão faz referência apenas à decisão judicial transitada em julgado.
Entretanto, não se verifica a ocorrência de qualquer impedimento legal ou prático à aplicação do dispositivo à execução de título extrajudicial.
A medida de protesto tem caráter persuasivo e se revela como uma alternativa para compelir o devedor a adimplir sua obrigação, pois o submete às restrições decorrentes do protesto, além de avisar à praça da insolvência do devedor, para que todos dela tomem conhecimento.
Assim, a extração de certidão de objeto e pé para fins de protesto se mostra plenamente compatível com a execução de título extrajudicial, sobretudo em face do regramento do parágrafo único do art. 771 do CPC, que prevê a aplicação das disposições do Livro I da Parte Especial à execução.
Dessa forma, ante a ausência de pagamento voluntário do débito pela parte devedora, expeça-se certidão de objeto e pé para fins de protesto, na qual conste expressamente o valor da dívida e a data em que se encerrou o prazo para pagamento, com a finalidade de possibilitar que o credor leve a protesto o pronunciamento judicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 21:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 21:41
Deferido em parte o pedido de IRENE DA CUNHA OLIVEIRA - CPF: *98.***.*74-87 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 19:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:49
Indeferido o pedido de IRENE DA CUNHA OLIVEIRA - CPF: *98.***.*74-87 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:15
Deferido em parte o pedido de IRENE DA CUNHA OLIVEIRA - CPF: *98.***.*74-87 (EXEQUENTE)
-
05/10/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0703423-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRENE DA CUNHA OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA JOSE DE SOUSA CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 21:33:09.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
12/09/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 00:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 23:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:30
Publicado Edital em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 21:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:22
Deferido o pedido de IRENE DA CUNHA OLIVEIRA - CPF: *98.***.*74-87 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:21
Indeferido o pedido de IRENE DA CUNHA OLIVEIRA - CPF: *98.***.*74-87 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/04/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:30
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2023 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 21:26
Recebidos os autos
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02/03/2023 21:26
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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