TJDFT - 0718195-45.2022.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:43
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
07/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:35
Outras decisões
-
03/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
02/04/2025 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:09
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
13/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:28
Desmembrado o feito
-
13/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 13:46
Juntada de Alvará de soltura
-
27/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 12:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:28
Proferida Sentença de Impronúncia
-
14/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
14/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:57
Mantida a prisão preventida
-
19/12/2024 15:57
Outras decisões
-
11/12/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
11/12/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
30/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:46
Mantida a prisão preventida
-
03/09/2024 17:46
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
03/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
03/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:30
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
12/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:18
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
25/07/2024 15:18
Outras decisões
-
23/07/2024 12:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
22/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
18/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:57
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
18/06/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:57
Mantida a prisão preventida
-
17/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
17/05/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:36
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:15
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2024 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
26/04/2024 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 07:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:06
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/04/2024 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
08/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 18:33
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/03/2024 18:31
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/03/2024 18:30
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:08
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2024 14:20, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
18/03/2024 17:08
Revogada a Prisão
-
18/03/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
15/03/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 04:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Processo n.º 0718195-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENDELL CHARLES CARVALHO DE SOUZA, THIAGO DE ALMEIDA MAGALHAES, ROGERIO RONIE DE LIMA MUNIZ, WAGNER CORTES BERNARDES JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, trasladei cópia das principais peças da cautelar nº 0733590-77.2022.8.07.003 para estes autos, bem como nos temos da sentença proferida nos mencionados autos, cadastrei o advogados e a Defensoria Pública como visualizadores.
Circunscrição de Ceilândia, 08/03/2024 17:06 ESTEVAO SANTOS CAVALCANTE Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
11/03/2024 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIBUNAL DO JÚRI DE CEILÂNDIA Número do processo: 0718195-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENDELL CHARLES CARVALHO DE SOUZA, THIAGO DE ALMEIDA MAGALHAES, ROGERIO RONIE DE LIMA MUNIZ, WAGNER CORTES BERNARDES JUNIOR CERTIDÃO Certifico que as testemunhas sigilosa 2 e Ieda não foram intimadas.
Nos termos do art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 2 deste Juízo, encaminho estes autos ao Ministério Público e à Defesa de Romário.
BRUNO DE OLIVEIRA SA Servidor Geral -
20/02/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:53
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
19/02/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 13:50
Desentranhado o documento
-
04/02/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0718195-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENDELL CHARLES CARVALHO DE SOUZA, THIAGO DE ALMEIDA MAGALHAES, ROGERIO RONIE DE LIMA MUNIZ, WAGNER CORTES BERNARDES JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por meio de videoconferência: Tipo: Continuação (Videoconferêcia) Sala: Virtual Data: 18/03/2024 Hora: 14h20min .
Segue link para acesso à sala de audiências virtuais desta Vara: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzViNmRjNTgtNWY5Ny00YjI3LWEwMWMtYzU2Y2U2ZTJmMTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2205294e60-d1b0-4d7b-865d-9583c79cc4bd%22%7d Link reduzido: https://atalho.tjdft.jus.br/3qDroD Certifico que requisitei o(s) réu(s) preso(s), por meio do SIAPEN, para ser(em) apresentado(s) na audiência supramencionada, conforme comprovante em anexo.
Certifico, ainda, que intimei o Ministério Público e a(s) Defesa(s), qualquer dúvida referente à audiência poderá ser esclarecida por meio dos contatos de Whatsapp nº (61) 3103-9402 ou 3103-9318.
Exclusivamente durante o horário designado para a audiência, e após a autorização do Juízo, o advogado também poderá se comunicar diretamente com o réu preso por meio da seguinte linha telefônica instalada na sala de videoconferência: (61)3103-4550.
RENATO PEREIRA GONCALVES Tribunal do Júri de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
31/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:45
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:20, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
22/01/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0718195-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENDELL CHARLES CARVALHO DE SOUZA, THIAGO DE ALMEIDA MAGALHAES, ROGERIO RONIE DE LIMA MUNIZ, WAGNER CORTES BERNARDES JUNIOR DECISÃO Os autos vieram conclusos para reanálise, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão decretada em desfavor de Wendell Charles Carvalho de Souza, Thiago de Almeida Magalhães, Rogério Ronie de Lima Muniz e Wagner Cortes Bernardes Júnior, por força do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
A prisão foi decretada nos autos do processo cautelar nº 0733590-77.2022.8.07.0003, com fundamento na garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo 316 do CPP que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Voltando a análise ao acervo processual, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva, bem como nas demais decisões de revisão, restando, pois, seus fundamentos intactos. - Reincidência (CPP, artigo 310, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19, e artigo 313, II).
Segundo as folhas de antecedentes penais juntadas ao feito, os acusados são reincidentes em crime doloso (Id. 182512448 - Wagner; 182512449 - Rogério; 182512450 - Thiago; 182512451 - Wendell).
Relativamente a réu reincidente, forçoso se faz apontar, mesmo com críticas (doutrinárias e jurisprudenciais) quanto às prisões automáticas, a existência do artigo 310, § 2º, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19, que prevê que, se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. - Reiteração delitiva (CPP, artigo 310, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19, e artigo 313, II).
Os réus possuem personalidades totalmente desviadas para o mundo da criminalidade, elemento apto a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva.
Note-se que, segundo as folhas de antecedentes penais juntadas ao feito, os denunciados já foram condenados por crimes de furto qualificado, porte ilegal de arma de uso permitido, roubo qualificado, embriaguez ao volante, receptação, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, falso testemunho, corrupção de menores e tráfico de entorpecentes.
Nessa esteira: "HABEAS CORPUS.
CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
ORDEM DENEGADA. 1.
Deve ser mantida a prisão preventiva do paciente, dada a presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva, bem como por conveniência da instrução processual e de aplicação da lei penal. 2.
No caso dos autos, trata-se de suposta tentativa de homicídio praticada em plena luz do dia, no interior de uma barbearia, ocasião em que o ofendido foi atingido por disparos de arma de fogo.
Consta que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e de forma que gerou perigo comum, pois a vítima teria sido surpreendida pelos disparos enquanto estava cortando o cabelo, o que teria gerado perigo às demais pessoas que estavam no local.
Além disso, o motivo do delito teria sido uma guerra existente entre gangues rivais envolvidas com tráfico de drogas. 3.
As circunstâncias dos autos indicam que a prisão cautelar do paciente se justifica para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito e da necessidade de evitar a reiteração criminosa, interrompendo as atividades ilícitas supostamente praticadas por ele e pelos codenunciados. 4.
Além da gravidade concreta da conduta, o fato de o paciente responder a ações penais pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e desobediência revela que, em liberdade, encontra estímulos para reiterar na prática criminosa e demonstra a insuficiência das medidas cautelares alternativas. 5.
Os elementos dos autos demostram que a prisão cautelar do paciente também se mostra necessária para a conveniência da instrução processual, a fim de evitar eventuais intimidações a testemunhas, pois duas delas requereram o sigilo de seus dados qualificativos, por temerem represálias por parte dos acusados.
Ademais, consta dos autos notícia de que o paciente registra diversos endereços, para dificultar sua localização. 6.
Ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente." (Acórdão 1794932, 07496015920238070000, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no PJe: 13/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.Destaques) Ante o exposto, mantenho, em juízo de revisão obrigatória, a prisão decretada em desfavor de Wendell Charles Carvalho de Souza, Thiago de Almeida Magalhães, Rogério Ronie de Lima Muniz e Wagner Côrtes Bernardes Júnior.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da presente data, façam-se os autos conclusos para decisão, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
A data da presente decisão deverá ser aposta na tabela de controle do prazo de 90 (noventa) dias, a qual ficará em pasta compartilhada deste Juízo, para acesso de todos.
Em consulta ao SIAPEN na presente data, verifiquei que o réu Wagner Cortes Bernardes Júnior não se encontra preso.
Cumpra-se o determinado no Id. 175182648, designando-se data para audiência em continuação.
Intimem-se. (documento datado e assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito Substituto(a) -
22/12/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:30
Mantida a prisão preventida
-
19/12/2023 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 17:06
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
27/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2023 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
16/10/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0718195-45.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: WENDELL CHARLES CARVALHO DE SOUZA, THIAGO DE ALMEIDA MAGALHAES, ROGERIO RONIE DE LIMA MUNIZ, WAGNER CORTES BERNARDES JUNIOR DECISÃO O art. 316 do CPP sofreu alteração introduzida pela Lei 13.964/2019, que assim preceitua: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Desse modo, em obediência aos novos ditames legais, passo a me manifestar.
Em análise dos autos, observo que não houve alteração fático-jurídica hábil a justificar a revogação da ordem de constrição cautelar expedida em desfavor do acusado WENDELL.
Com efeito, trata-se de acusado reincidente que, em tese, cometeu o delito de ocultação de cadáver, previsto no artigo 211, do CP.
Desse modo, por permanecerem presentes os requisitos e fundamentos da segregação cautelar que nortearam as decisões de ID 161527581 e 151544976, em especial a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução, mantenho a prisão preventiva do acusado WENDELL CHARLES CARVALHO DE SOUZA.
Não havendo diligências pendentes, aguarde-se a realização da audiência de instrução já designada no ID 168304397.
Tiago Pinto Oliveira Juiz de Direito -
12/09/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
11/09/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:46
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:10
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
27/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
16/07/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 18:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
11/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/07/2023 16:21
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
11/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/07/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 01:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:14
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
26/06/2023 17:14
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
23/06/2023 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 20:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
23/06/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 04:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 00:54
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/06/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 21:19
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 19:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/05/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/05/2023 18:25
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:31
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
05/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:48
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 23:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS SALES DA COSTA
-
03/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
01/05/2023 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 21:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:41
Deferido o pedido de Sob sigilo6.751-39 (REU).
-
17/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/04/2023 00:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/03/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
19/03/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 00:22
Publicado Edital em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:34
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:34
Mantida a prisão preventida
-
08/03/2023 10:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 00:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2023 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia
-
23/12/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 16:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
23/12/2022 16:09
Recebidos os autos
-
23/12/2022 16:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo(EM APURAÇÃO)
-
23/12/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
23/12/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/12/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 18:28
Recebidos os autos
-
21/12/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
21/12/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:02
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/12/2022 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:07
Declarada incompetência
-
06/07/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
05/07/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 18:16
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/07/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 07/03/2019 20:04