TJDFT - 0747904-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:44
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
11/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:01
Homologada a Transação
-
05/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747904-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ADRIANO OLIVEIRA PINTO BORGES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise da petição de ID 165347010, verifico que houve erro material em seu endereçamento e na qualificação do autor.
Porém o seu conteúdo e o documento anexado, bem como os argumentos trazidos para justificar a manutenção do benefício da gratuidade de justiça dizem respeito ao autor.
O documento de ID 165347011 referente aos diversos empréstimos contraídos pelo autor não é suficiente para atestar sua condição de miserabilidade.
Como dito pelo autor, sua condição de servidor público, com renda média superior à população brasileira e o fato de ter contraído diversos empréstimos não podem ser utilizados como parâmetros para a concessão da gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça, por ser, em última análise, paga por toda sociedade, deve ser concedida àqueles que, de outra forma, podem vir a ser prejudicados em suas necessidades básicas, o que não é o caso do autor.
Diante disso, tem-se que a requerente possui recursos suficientes para arcar com os custos do processo.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à gratuidade de justiça e revogo o benefício anteriormente concedido à parte autora.
Fica a autora intimada a recolher as custas iniciais, no prazo de quinze dias, para prosseguimento do feito.
RETIFIQUE-SE a autuação para retirar a gratuidade de Justiça da autora.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 13:31:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:42
Indeferido o pedido de ADRIANO OLIVEIRA PINTO BORGES - CPF: *11.***.*28-68 (REQUERENTE)
-
29/09/2023 13:39
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/09/2023 18:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
21/09/2023 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 09:53
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747904-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ADRIANO OLIVEIRA PINTO BORGES REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/09/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_14h_MED ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/09/2023 15:03 PRISCILA PETRARCA VILELA -
14/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 12:46
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2023 17:48
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 23:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ADRIANO OLIVEIRA PINTO BORGES em 11/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 16:13
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:13
Indeferido o pedido de ADRIANO OLIVEIRA PINTO BORGES - CPF: *11.***.*28-68 (REQUERENTE)
-
12/04/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/01/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/01/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 15:14
Indeferido o pedido de ADRIANO OLIVEIRA PINTO BORGES - CPF: *11.***.*28-68 (REQUERENTE)
-
16/01/2023 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727440-07.2023.8.07.0016
Marcos Flavio Silva Leite
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 17:02
Processo nº 0766276-83.2022.8.07.0016
Marcelo de Assis Frechiani
Elizabet de Assis Frechiani
Advogado: Clarissa de Assis Frechiani Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 12:19
Processo nº 0707148-07.2023.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Fernando Silva de Araujo
Advogado: Jose Rubens Cabral Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 16:00
Processo nº 0755229-15.2022.8.07.0016
Glayson Almeida de Oliveira
Ikeg Tech Comercio de Produtos Eletronic...
Advogado: Bruno Gnoato Moreli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 16:20
Processo nº 0707909-21.2021.8.07.0010
Thiago Guedes de Sousa Alves
Antonio Alves Sobrinho
Advogado: Marcelo Borges Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2021 09:32