TJDFT - 0705351-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 13:33
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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17/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:21
Recebidos os autos
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30/03/2023 18:21
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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30/03/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2023 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/03/2023 15:19
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
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29/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:56
Recebidos os autos
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16/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2022 23:59:59.
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18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:34
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0705351-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PACHECO CONSULTORIA E IMOBILIARIA LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 117282140, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 30/03/2022 13:00 horas.
Remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/03/2022 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/03/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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07/03/2022 16:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2022 10:22
Recebidos os autos
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07/03/2022 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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04/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 10:46
Recebidos os autos
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22/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/02/2022 23:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 10:37
Recebidos os autos
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03/02/2022 10:37
Decisão interlocutória - recebido
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31/01/2022 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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31/01/2022 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2022 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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