TJDFT - 0717268-91.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 17:05
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/05/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 16:58
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 13:08
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:12
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:12
Indeferido o pedido de AGOSTINHO XAVIER DE LIMA - CPF: *20.***.*06-53 (AUTOR)
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05/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717268-91.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGOSTINHO XAVIER DE LIMA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
03/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:41
Indeferido o pedido de AGOSTINHO XAVIER DE LIMA - CPF: *20.***.*06-53 (AUTOR)
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25/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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04/12/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 09:04
Recebidos os autos
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14/11/2023 09:04
Recebida a emenda à inicial
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31/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 14:19
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Concedo, assim, o prazo de 15 dias a parte autora para promover a emenda à inicial nos termos expostos, sob pena de seu indeferimento.
Indefiro a genérica e imotivada tutela de urgência.
Venha nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2023 17:21
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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