TJDFT - 0724248-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 19:52
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
07/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724248-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Proceda-se a transferência do valores depositados (ID 184298191) para a conta bancária da parte autora indicada na petição de ID 184557560.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a quitação do débito ou requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação venham os autos conclusos para sentença de extinção do feito pela quitação do débito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:46
Outras decisões
-
24/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:09
Outras decisões
-
27/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2023 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/11/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 07:20
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o banco requerido ao pagamento de R$ 19.790,82 (dezenove mil, setecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 24/02/2023 e acrescida de juros a partir da citação.
Relativamente ao segundo requerido, Livelo S.A., JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o exame do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
14/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/09/2023 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 22:44
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:30
Outras decisões
-
29/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/08/2023 01:58
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 21:27
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 22:17
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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