TJDFT - 0704622-76.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
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16/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IARA MICHIKO YAMADA em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704622-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA MICHIKO YAMADA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença.
Consta da cópia do acórdão juntada no Id. 206126388 que o Agravo de Instrumento interposto pelo executado foi provido para fixar o marco inicial dos juros de mora em 07/03/2023.
Intimados para se manifestarem o executado apresentou a planilha atualizada do débito no valor de R$ 4.471,68, bem como requereu a restituição do valor de R$ 8.219,19, tendo em vista os valores já depositados em Juízo.
A exequente permaneceu inerte.
DECIDO.
Consta do Id. 189150242 que o valor de R$ 4.479,16 depositado em Juízo pelo executado já foi liberado para a exequente.
Anoto que o depósito foi realizado a título de pagamento, e, por isso, transferido ao credor.
Assim, não é possível à demandada, após pagar voluntariamente, afirmar que era devida quantia inferior.
Além disso, o valor da diferença entre o depósito realizado e levantado pelo credor e o valor que a executada afirma ser devido é irrisório (R$ 7,38) Quanto ao valor de R$ 8.211,81 depositado em garantia à execução, transfira-se para a conta bancária de titularidade do Banco Bradesco S.A, informada no Id. 207983308 - pág. 3, qual seja: Conta Corrente do Banco Agência: 4040-1 Conta: 1-9 Banco: 237 Favorecido: Banco Bradesco S.A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, considero quitada a obrigação e extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/08/2024 23:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 23:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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23/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IARA MICHIKO YAMADA em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704622-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IARA MICHIKO YAMADA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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02/08/2024 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/07/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
05/06/2024 15:58
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de IARA MICHIKO YAMADA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2024 14:09
Desentranhado o documento
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20/05/2024 12:43
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de IARA MICHIKO YAMADA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:13
Deferido em parte o pedido de IARA MICHIKO YAMADA - CPF: *53.***.*67-68 (REQUERENTE)
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26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de IARA MICHIKO YAMADA em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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17/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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09/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704622-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA MICHIKO YAMADA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Tendo em vista a divergência entre as partes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificar se há débito remanescente.
Feito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos, oportunidade em que o réu deverá esclarecer a petição juntada no Id. 191416356 com o comprovante de depósito judicial e o termo "garantia da execução".
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704622-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA MICHIKO YAMADA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO ID. 189310371 - Defiro.
Intime-se o devedor para que deposite a diferença do valor da obrigação, qual seja, R$ 8.211,81, haja vista os fundamentos da petição e memória de cálculo articulados pelo autor no ID. 189310371.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo sem manifestação requeira o autor o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:45
Deferido o pedido de IARA MICHIKO YAMADA - CPF: *53.***.*67-68 (REQUERENTE).
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11/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704622-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA MICHIKO YAMADA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Defiro.
Promovam-se as diligências necessária à transferência da quantia depositada em Juízo para a conta bancária indicada pela autora (ID. 188261231).
Feito, aguarde-se pelo prazo de 10 dias.
Não havendo qualquer manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:28
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 16:28
Deferido o pedido de IARA MICHIKO YAMADA - CPF: *53.***.*67-68 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/03/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:06
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:59
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de IARA MICHIKO YAMADA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu à obrigação de pagar à autora a quantia de R$ 4.000,00, corrigida monetariamente pelo INPC a contar desta sentença (STJ, 362) e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da data do evento dano (STJ, 54).Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pela autora no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Int. -
28/12/2023 09:40
Recebidos os autos
-
28/12/2023 09:40
Julgado procedente o pedido
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21/11/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
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20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de IARA MICHIKO YAMADA em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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31/10/2023 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:44
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/10/2023 10:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 16:59
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:29
Decorrido prazo de IARA MICHIKO YAMADA em 10/10/2023 23:59.
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02/10/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 02:48
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704622-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA MICHIKO YAMADA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte IARA MICHIKO YAMADA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 31/10/2023 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA13_14h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
21/09/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:08
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704622-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IARA MICHIKO YAMADA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO 1.
Cuida-se de processo em que a parte autora optou pelo trâmite neste Juízo na forma 100% Digital, conforme Portaria Conjunta TJDFT nº 29, publicada no dia 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, devendo instruir os autos com as seguintes informações: a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel, habilitada com WhatsApp, próprio e de seu advogado, se houver; b) autorização expressa para a utilização dos referidos dados eletrônicos no processo judicial; c) fornecimento de endereço eletrônico ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. 2.
Junte a autora comprovante de endereço e documento pessoal. 3.
Junte a autora documento expedido pela Polícia Civil em Arapongas – PR, a que fez referência o processo. 4.
Junte a autora procuração judicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de impossibilidade de tramitação do PJe na forma do Juízo 100% Digital.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/09/2023 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/09/2023 09:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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