TJDFT - 0067415-16.2009.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:33
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DG COMERCIO DE MATERIAIS PARA PINTURA LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:41
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:42
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:42
Declarada decadência ou prescrição
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20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/10/2023 10:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de DG COMERCIO DE MATERIAIS PARA PINTURA LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0067415-16.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DG COMERCIO DE MATERIAIS PARA PINTURA LTDA - EPP EXECUTADO: LUIZ FELIX PEREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos do Processo nº 2009.01.1.073535-5 (Caixa nº F1001) foram digitalizados pelo NUTIN - Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação e incluídos para movimentação neste sistema.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019, ficam as PARTES intimadas para retirarem, caso queiram, as peças de seu interesse, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
Decorrido o prazo, os autos físicos serão eliminados.
Sem prejuízo do prazo acima, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:35:36.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
11/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:37
Processo Desarquivado
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11/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
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23/04/2020 19:16
Arquivado Provisoramente
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06/03/2020 02:55
Publicado Certidão em 06/03/2020.
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06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 13:29
Juntada de Certidão
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02/03/2020 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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Ata de audiência • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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