TJDFT - 0723758-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 18:48
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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02/02/2024 11:36
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:36
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ELENI BATISTA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:53
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2023 15:41
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:33
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:34
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/11/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:46
Recebidos os autos
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16/11/2023 13:46
Deferido o pedido de ELENI BATISTA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*48-00 (EXECUTADO).
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16/11/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:01
Recebidos os autos
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06/11/2023 09:01
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (EXEQUENTE).
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03/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 17:06
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ELENI BATISTA DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723758-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES EXECUTADO: ELENI BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, LIS CELMA LUIZ ARANTES, em desfavor de ELENI BATISTA DOS SANTOS.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, no endereço de ID 169190790, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2023 00:34
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/09/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0723758-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES EXECUTADO: ELENI BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão retro.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar pedido de cumprimento de sentença acompanhado de planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, se não possui gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, às 15:00:48.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ELENI BATISTA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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19/08/2023 11:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 00:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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02/08/2023 13:39
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:39
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (REQUERENTE).
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01/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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