TJDFT - 0713527-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 09:42
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MARINO DE ABREU BRANCO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
O devedor adimpliu a obrigação executada no Id 184288045, tendo o credor aquiescido com o pagamento integral do débito.
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico, no importe de R$ 1.000,08 e demais acréscimos legais proporcionais, em favor do credor BASSETTO, GRAHL E MADUREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, portador do CNPJ: 33.***.***/0001-63, Caixa Econômica Federal, Agência 1524 e conta 4329-6.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
16/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante a manifestação de Id 185540769, intime-se o autor para se manifestar sobre a quitação do débito, indicando conta/pix para transferência dos valores. -
06/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/02/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o montante perseguido nos autos (Id 177730896), intime-se o requerido para esclarecer se o depósito de Id 184288045 refere-se ao pagamento espontâneo do débito. -
25/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:22
Outras decisões
-
23/01/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:34
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:34
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:52
Outras decisões
-
10/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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07/11/2023 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 07:29
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713527-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARINO DE ABREU BRANCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em conta a manifestação e documentos juntados pelo réu, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 12 de setembro de 2023.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria -
12/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:47
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2023 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2023 15:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 21:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2023 18:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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02/04/2023 12:27
Recebidos os autos
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02/04/2023 12:27
Declarada incompetência
-
28/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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