TJDFT - 0707436-35.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
12/01/2025 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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13/12/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 11:45
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de HELIO LUCAS SOUTO DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ALCIMAR FERNANDES BARREIRAS em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 07:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 07:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/09/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/06/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:09
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:09
Outras decisões
-
19/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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08/04/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 18:35
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de HELIO LUCAS SOUTO DE ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ALCIMAR FERNANDES BARREIRAS em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:07
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ALCIMAR FERNANDES BARREIRAS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de HELIO LUCAS SOUTO DE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707436-35.2021.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: ALCIMAR FERNANDES BARREIRAS HERDEIRO: HELIO LUCAS SOUTO DE ARAUJO INVENTARIADO(A): JUNIA DIVINA SOUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 11 de setembro de 2023 15:44:23. (Datada e assinada eletronicamente) -
11/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de HELIO LUCAS SOUTO DE ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ALCIMAR FERNANDES BARREIRAS em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:44
Outras decisões
-
19/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/05/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ALCIMAR FERNANDES BARREIRAS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de JUNIA DIVINA SOUTO em 03/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
06/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/09/2022 16:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/07/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de ALCIMAR FERNANDES BARREIRAS em 11/05/2022 23:59:59.
-
01/05/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 17:38
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/03/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:05
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/02/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/02/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 17:16
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/11/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de ALCIMAR FERNANDES BARREIRAS em 12/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
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18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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14/10/2021 20:24
Recebidos os autos
-
14/10/2021 20:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/10/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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