TJDFT - 0748679-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 14:33
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
05/06/2025 12:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:39
Indeferido o pedido de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA - CPF: *26.***.*23-53 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:43
Outras decisões
-
12/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2025 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
07/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:58
Outras decisões
-
04/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 16:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:28
Deferido o pedido de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA - CPF: *26.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:21
Outras decisões
-
26/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:02
Outras decisões
-
19/02/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 18:44
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:50
Outras decisões
-
02/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/12/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:08
Outras decisões
-
30/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 02:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:32
Outras decisões
-
01/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:45
Outras decisões
-
17/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:53
Outras decisões
-
04/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:47
Outras decisões
-
21/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:13
Outras decisões
-
02/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:14
Decorrido prazo de ROSELENE MENDES DA ROCHA em 09/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:49
Outras decisões
-
04/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748679-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA EXECUTADO: ROSELENE MENDES DA ROCHA DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
29/04/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:23
Outras decisões
-
26/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748679-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Primeiramente, intime-se a parte autora para trazer aos autos planilha do débito devidamente atualizada e detalhada.
Prazo 05(cinco) dias.
Atendida a determinação acima, proceda-se a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
03/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748679-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA EXECUTADO: ROSELENE MENDES DA ROCHA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:01
Outras decisões
-
19/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ROSELENE MENDES DA ROCHA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754704-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Com o objetivo de evitar a realização de diligências desnecessárias e em homenagem ao principio da economia processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos resultados das consultas realizadas e indicar o endereço constante das pesquisas realizadas o mais provável em que o executado pode ser encontrado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:07
Outras decisões
-
08/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:34
Outras decisões
-
26/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:08
Deferido o pedido de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA - CPF: *26.***.*23-53 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/12/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:10
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 08:47
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:25
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/11/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/10/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:17
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:17
Deferido o pedido de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA - CPF: *26.***.*23-53 (EXEQUENTE).
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29/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:11
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748679-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO REINALDO ROQUE DA SILVA EXECUTADO: ROSELENE MENDES DA ROCHA DECISÃO Intime- se a parte autora para, no prazo de 5 dias, emendar a inicial, devendo: a) Indicar endereço eletrônico das partes. b) Esclarecer a multa de R$ 156,00, tendo em vista que o contrato só estabelece a multa de 2% em caso de mora, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do débito com a exclusão da multa. c) Juntar aos autos meios que comprovem que a parte executada está em mora em relação aos aluguéis e à revitalização da pintura, inclusive apresentando documentos que comprovem que o valor de tal revitalização é de R$ 1.500,00.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2023 12:48
Recebidos os autos
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12/09/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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09/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/08/2023 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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