TJDFT - 0711551-65.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CHRISTIANE GRAZIELE DE MATTOS MENDES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:34
Decorrido prazo de YAGO RODRIGUES MENDES FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 21:07
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/05/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 19:18
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII c/c art. 775, ambos do CPC. -
29/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:20
Extinto o processo por desistência
-
16/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711551-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: YAGO RODRIGUES MENDES FERREIRA, CHRISTIANE GRAZIELE DE MATTOS MENDES DESPACHO A parte exequente requereu a penhora e a hasta pública do imóvel de propriedade do executado.
Visando evitar futura alegação de nulidade, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: - se o executado for casado, a qualificação e endereço do cônjuge para a intimação da penhora; e - certidão de débitos tributários distritais do imóvel. 2.
Transcorrido o prazo acima, voltem os autos concluso BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
15/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711551-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: YAGO RODRIGUES MENDES FERREIRA, CHRISTIANE GRAZIELE DE MATTOS MENDES DECISÃO Indefiro o prazo postulado pelo exequente, eis que demasiado longo e não demonstrada a necessidade para tanto.
Contudo, defiro o prazo complementar e final de 10 (dez) dias para atendimento às determinações pretéritas, pena de extinção.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 09:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:55
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:51
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:32
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:32
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/10/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711551-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: YAGO RODRIGUES MENDES FERREIRA, CHRISTIANE GRAZIELE DE MATTOS MENDES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, e para fins de análise do pedido contido na petição retro, fica a parte credora intimada a juntar aos autos certidão de matrícula e ônus reais, bem como planilha atualizada do débito em execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2023 12:17:56.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
02/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711551-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: YAGO RODRIGUES MENDES FERREIRA, CHRISTIANE GRAZIELE DE MATTOS MENDES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, "intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC." BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 13:20:42.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
27/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:20
Juntada de consulta sisbajud
-
19/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711551-65.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: YAGO RODRIGUES MENDES FERREIRA, CHRISTIANE GRAZIELE DE MATTOS MENDES DECISÃO Citada (IDs. 159403663 e 166699107), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de YAGO RODRIGUES MENDES FERREIRA CPF/CNPJ: *11.***.*62-69 e CHRISTIANE GRAZIELE DE MATTOS MENDES CPF/CNPJ: *25.***.*99-09, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/5931-80.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 22:57
Recebidos os autos
-
14/09/2023 22:57
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:52
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de YAGO RODRIGUES MENDES FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CHRISTIANE GRAZIELE DE MATTOS MENDES em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:05
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM - CNPJ: 17.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/03/2023 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:38
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/02/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
05/01/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/01/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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