TJDFT - 0736887-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:02
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:02
Outras decisões
-
01/09/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/08/2025 16:01
Outras decisões
-
29/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736887-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME, BIANCA DA SILVA BORGES, FABRICIO RANGEL DA SILVA EXECUTADO: MOISES MENDES AVELINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu o envio de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para prestar informações sobre eventuais vínculos trabalhistas do executado (ID 242412207).
Ocorre, todavia, que o art. 833, IV do CPC estabelece que os vencimentos, até 50 (cinquenta) salários mínimos mensais são impenhoráveis.
Logo, a medida seria inócua, uma vez que, conforme declarado no IRPF, o executado é profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego, sendo que não foi declarado nenhum rendimento recebido.
Ainda, de posse de tais informações, a expedição de ofício ao INSS não traria quaisquer benefícios em relação à presente execução, porquanto as verbas recebidas pelo executado possuem caráter impenhorável.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou reiteração de diligências infrutíferas, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:52
Outras decisões
-
10/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736887-98.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME, BIANCA DA SILVA BORGES, FABRICIO RANGEL DA SILVA EXECUTADO: MOISES MENDES AVELINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 217099961.
Brasília/DF, 01/07/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
01/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:18
Deferido o pedido de CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BIANCA DA SILVA BORGES em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736887-98.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME, BIANCA DA SILVA BORGES, FABRICIO RANGEL DA SILVA EXECUTADO: MOISES MENDES AVELINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado infrutífero da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que o prazo para a repetição programada encerrou-se dia 02/06/2025.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 06/06/2025.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
06/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BIANCA DA SILVA BORGES em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:07
Outras decisões
-
19/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 02:37
Publicado Edital em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:49
Expedição de Edital.
-
17/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:19
Outras decisões
-
17/12/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BIANCA DA SILVA BORGES em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BIANCA DA SILVA BORGES em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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18/10/2024 18:55
Outras decisões
-
18/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:33
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:11
Outras decisões
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14/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
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12/08/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MOISES MENDES AVELINO em 06/08/2024 23:59.
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18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:27
Expedição de Edital.
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10/06/2024 17:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:49
Outras decisões
-
10/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736887-98.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) AUTOR: CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME REU: MOISES MENDES AVELINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 188405678 transitou em julgado dia 28/05/2024.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 29/05/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
29/05/2024 14:08
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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07/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/02/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736887-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME REU: MOISES MENDES AVELINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos à monitória.
Intime-se a parte autora para que apresente sua resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:44
Outras decisões
-
08/01/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MOISES MENDES AVELINO em 18/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:32
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:17
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:30
Deferido o pedido de CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-23 (REQUERENTE).
-
17/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/10/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0736887-98.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) REQUERENTE: CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME REU: MOISES MENDES AVELINO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 11/09/2023 MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
11/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:58
Outras decisões
-
21/08/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/07/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/07/2023 15:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:43
Outras decisões
-
26/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:48
Outras decisões
-
29/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de A.WL LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - EPP em 10/04/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de CAVALCANTE E SOUSA SERVICOS E COMERCIO DE TINTAS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Edital em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:06
Expedição de Edital.
-
02/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
27/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:19
Outras decisões
-
25/01/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:23
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:21
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
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16/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/09/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 14:55
Recebidos os autos
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29/09/2022 14:55
Outras decisões
-
28/09/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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