TJDFT - 0712874-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 20:25
Expedição de Edital.
-
11/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:56
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:20
Deferido o pedido de HELEN JOSIE SANTOS AMARAL - CPF: *27.***.*66-50 (EXEQUENTE), LIDIANE FERNANDES LEANDRO - CPF: *29.***.*38-68 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712874-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELEN JOSIE SANTOS AMARAL, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES DECISÃO Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, promova-se a penhora e insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Se infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Com a juntada do resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Por outro lado, indefiro a pesquisa SAEC (antigo E-RIDF), pois a parte exequente não está amparada pela gratuidade de justiça.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:14
Deferido em parte o pedido de HELEN JOSIE SANTOS AMARAL - CPF: *27.***.*66-50 (EXEQUENTE), LIDIANE FERNANDES LEANDRO - CPF: *29.***.*38-68 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712874-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELEN JOSIE SANTOS AMARAL, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES CERTIDÃO Faço intimar a parte AUTORA, beneficiária(s) dos valores vinculados ao presente feito, para indicar(em) a chave pix (somente se for CPF ou CNPJ) ou dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança), da PARTE ou do PATRONO (com poderes específicos para receber e dar quitação), para possibilitar a expedição de alvará(s) eletrônico(s) (modalidade transferência via pix), ou não sendo possível, indicar em nome de quem o alvará eletrônico (modalidade de saque em agência) deverá ser expedido, atentando-se que, em sendo o caso de mais de um beneficiário, deverá se atentar para a indicação dos valores respectivos, nome, CPF, bem como, em sendo o advogado, a regularidade da representação processual e poderes para receber e dar quitação.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712874-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELEN JOSIE SANTOS AMARAL, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES DESPACHO Ante o transcurso "in albis" do prazo para impugnação à penhora, converto o depósito judicial ID 206025418 em pagamento e autorizo a liberação da quantia correspondente (R$ 309,59) em favor da parte exequente, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico.
Em seguida, intime-se a parte credora para dizer se dá quitação ao débito ou caso contrário, para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito executivo, indicando bens e/ou valores passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712874-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELEN JOSIE SANTOS AMARAL, LIDIANE FERNANDES LEANDRO EXECUTADO: FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 13/07/2024.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 200492351.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 FABIO GOMES DE AGUIAR Servidor Geral -
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
17/06/2024 15:52
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:19
Outras decisões
-
14/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 14:49
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:19
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712874-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES DECISÃO Regularmente citada (ID 169060442), a requerida deixou de apresentar oportunamente sua defesa, consoante certificado no ID 171739358, razão pela qual decreto a REVELIA da demandada com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 173044771.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:03
Decretada a revelia
-
27/09/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712874-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA, devidamente citada, ID 169060442, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/09/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736052-76.2023.8.07.0001
Condominio Jade Hotel Home Office
Unigest Propaganda LTDA - ME
Advogado: Deijanete de Araujo Fayad
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 11:48
Processo nº 0700564-13.2021.8.07.0007
Fonseca, Yoshinaga e Salmeron Advogados ...
Jose Antonio da Costa
Advogado: Alessandra Lopes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2021 10:39
Processo nº 0708656-14.2020.8.07.0007
Fernanda Cardoso de Oliveira
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2020 17:13
Processo nº 0731077-45.2022.8.07.0001
Nsps - Assessoria Empresarial e Rural - ...
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 19:42
Processo nº 0716497-73.2023.8.07.0001
Maria Graciete dos Santos Silva
S.A. Consultoria, Assessoria e Solucoes ...
Advogado: Sharon dos Santos Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 23:32