TJDFT - 0712874-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 20/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 03/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
11/12/2024 20:25
Expedição de Edital.
-
11/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:56
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 14:51
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 22:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:20
Deferido o pedido de HELEN JOSIE SANTOS AMARAL - CPF: *27.***.*66-50 (EXEQUENTE), LIDIANE FERNANDES LEANDRO - CPF: *29.***.*38-68 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:14
Deferido em parte o pedido de HELEN JOSIE SANTOS AMARAL - CPF: *27.***.*66-50 (EXEQUENTE), LIDIANE FERNANDES LEANDRO - CPF: *29.***.*38-68 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
13/07/2024 04:16
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
17/06/2024 15:52
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:19
Outras decisões
-
14/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 19:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 14:49
Transitado em Julgado em 28/11/2023
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:19
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 03:26
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712874-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES DECISÃO Regularmente citada (ID 169060442), a requerida deixou de apresentar oportunamente sua defesa, consoante certificado no ID 171739358, razão pela qual decreto a REVELIA da demandada com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 173044771.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:03
Decretada a revelia
-
27/09/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712874-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA REQUERIDO: FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA, devidamente citada, ID 169060442, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/09/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA DA SILVA MORAES em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2023 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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