TJDFT - 0003304-91.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/12/2024 13:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/12/2024 13:23 Transitado em Julgado em 13/12/2024 
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                                            26/11/2024 10:41 Publicado Sentença em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 10:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            26/11/2024 02:29 Publicado Sentença em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            23/11/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2024 14:09 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2024 20:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/11/2024 20:38 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            15/11/2024 13:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            08/09/2023 10:13 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            19/10/2022 01:07 Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa 
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                                            19/10/2022 01:07 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59. 
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                                            30/08/2022 00:57 Publicado Decisão em 30/08/2022. 
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                                            30/08/2022 00:57 Publicado Decisão em 30/08/2022. 
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                                            29/08/2022 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022 
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                                            29/08/2022 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022 
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                                            25/08/2022 19:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2022 19:23 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2022 19:23 Determinado o arquivamento 
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                                            21/04/2022 00:21 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59. 
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                                            09/04/2022 00:16 Decorrido prazo de ELANE GONCALVES DA COSTA - ME em 08/04/2022 23:59:59. 
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                                            09/04/2022 00:16 Decorrido prazo de ELANE GONCALVES DA COSTA GARDINI em 08/04/2022 23:59:59. 
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                                            07/04/2022 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            06/04/2022 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2022 12:58 Publicado Despacho em 18/03/2022. 
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                                            21/03/2022 12:58 Publicado Despacho em 18/03/2022. 
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                                            17/03/2022 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022 
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                                            17/03/2022 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022 
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                                            17/03/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003304-91.2007.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELANE GONCALVES DA COSTA GARDINI, ELANE GONCALVES DA COSTA - ME DESPACHO O Regime Tributário Simplificado para as Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte, os Feirantes e os Ambulantes estabelecidos no Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO foi instituído pela Lei Distrital nº 2.510/1999 em relação ao ICMS e ISS.
 
 Ocorre que a Lei Distrital nº 3.195/2003 alterou o § 1º do art. 1º do referido diploma normativo, a fim de restringir o seu regime ao ICMS.
 
 Considerando o contido no art. 3º da Resolução TJDFT nº 11, de 25 de novembro de 2020, que prevê a competência absoluta da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos exclusivos de ICMS e a possibilidade de que no caso em tela o crédito seja apenas dessa natureza, esclareça o Distrito Federal sobre se as CDAs referentes ao Simples Candango (código 130) abrangem apenas o referido tributo.
 
 Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            16/03/2022 00:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2022 23:40 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2022 23:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2021 14:00 Juntada de Certidão 
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                                            04/11/2021 18:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            20/07/2021 14:32 Decorrido prazo de ELANE GONCALVES DA COSTA GARDINI em 19/07/2021 23:59:59. 
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                                            20/07/2021 14:32 Decorrido prazo de ELANE GONCALVES DA COSTA - ME em 19/07/2021 23:59:59. 
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                                            14/05/2021 02:31 Publicado Certidão em 14/05/2021. 
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                                            14/05/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021 
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                                            14/05/2021 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021 
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                                            12/05/2021 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2019 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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