TJDFT - 0008080-90.2014.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA SALES FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:59
Juntada de consulta sisbajud
-
26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANA SALES FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:23
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:15
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008080-90.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA EXECUTADO: ANA SALES FERREIRA SENTENÇA Homologo o acordo de ID nº 210060875 - 210804908 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Expeça-se alvará no valor de R$ 187,15, mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, independente de preclusão. À falta de interesse recursal declaro desde logo o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação pela Secretaria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 08:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:46
Homologada a Transação
-
12/09/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/09/2024 02:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008080-90.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA EXECUTADO: ANA SALES FERREIRA CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD (R$ 187,15).
Certifico, ainda que transferi o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 17:38:05.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
21/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008080-90.2014.8.07.0001 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA EXECUTADO: ANA SALES FERREIRA Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente requereu pesquisa de bens SISBAJUD na modalidade de repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decido.
Ao analisar os documentos, verifico que a última busca por bens ocorreu há mais de 1 (um) ano.
Nesse sentido, defiro o pedido de bloqueio on-line na modalidade de REPETIÇÃO PROGRAMADA SISBAJUD ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor da última planilha atualizada, nos termos dos artigos 835 e 854 do CPC.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 13:45
Juntada de consulta sisbajud
-
15/07/2024 09:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA SALES FERREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008080-90.2014.8.07.0001 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA EXECUTADO: ANA SALES FERREIRA Despacho Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente prevista no artigo 921, § 4º e § 5º do CPC, haja vista tratar-se de execução secundada por título judicial, com suspensão do feito na data de 06/02/2018 (ID 33492058), por ausência de bens.
Após, tornem os autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 09:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ANA SALES FERREIRA em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:38
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008080-90.2014.8.07.0001 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA EXECUTADO: ANA SALES FERREIRA Decisão Interlocutória Defiro o pedido do exequente (ID 190631808).
Determino às instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da executada, limitando-se ao valor indicado na execução, a ser realizada por 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, caso parcialmente frutífera.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 16:31
Juntada de consulta sisbajud
-
08/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:18
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA - CPF: *47.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 07:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008080-90.2014.8.07.0001 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA EXECUTADO: ANA SALES FERREIRA Decisão Interlocutória Expeça-se alvará de levantamento da quantia existente em conta judicial para transferência em favor do exequente, conforme dados bancários informados na petição ID 185041036.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que junte aos autos planilha atualizada do valor do débito, com o decote dos valores levantados, bem como indique bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 07:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 07:51
Outras decisões
-
12/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ANA SALES FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008080-90.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA EXECUTADO: ANA SALES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD (R$ 1.103,22).
Certifico ainda que transferi o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC e intime-se o EXEQUENTE para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, medidas aptas a satisfazer seu crédito e/ou bens da devedora passíveis de serem excutidos para cumprimento da obrigação.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:25:02.
CARLA DINIZ DE LIMA Servidor Geral -
15/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 07:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008080-90.2014.8.07.0001 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA EXECUTADO: ANA SALES FERREIRA Decisão Interlocutória Expeça-se alvará de levantamento da quantia existente em conta judicial para transferência em favor do exequente, conforme dados bancários informados na petição ID 185041036.
Defiro o pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição automática, pelo prazo de 7 (sete) dias.
Caso a diligência retorne infrutífera, intime-se o credor para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, medidas aptas a satisfazer seu crédito e/ou bens da devedora passíveis de serem excutidos para cumprimento da obrigação.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 07:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:56
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA - CPF: *47.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA SALES FERREIRA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008080-90.2014.8.07.0001 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA EXECUTADO: ANA SALES FERREIRA Decisão Interlocutória Intime-se o advogado da executada, Dr.
Warley Gomes de Souza para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento de substabelecimento referido na petição ID 181391524.
Tendo em vista o transcurso do prazo para impugnar a penhora via SISBAJUD (ID 182362609), fica intimado o exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários para fins de transferência dos valores penhorados, bem como para que indique medidas aptas à satisfação do seu crédito, devendo, na mesma oportunidade, juntar planilha atualizada do valor remanescente do débito.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:27
Outras decisões
-
18/12/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:59
Juntada de consulta sisbajud
-
12/10/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 08:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/10/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0008080-90.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA EXECUTADO: ANA SALES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei resposta recebida da Coorpre.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Requerente intimada a se manifestar acerca da resposta acima mencionada, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 17:23:56.
TALITA DOS REIS REGO SATO Diretor de Secretaria -
26/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:04
Deferido o pedido de JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA - CPF: *47.***.*70-72 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cheque (4970) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0008080-90.2014.8.07.0001 EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA EXECUTADO: ANA SALES FERREIRA Decisão Interlocutória Em consulta processual por meio do sistema PJE, verifica-se a informação de cumprimento da obrigação de pagar em relação à executada Ana Sales Ferreira, conforme decisão ID 146855162 nos autos n. 0006146-39.2010.8.07.0001, em trâmite na 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A esse respeito, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * Documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:06
Outras decisões
-
25/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:42
Processo Desarquivado
-
11/03/2021 13:31
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
10/03/2021 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2020 08:03
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2020 04:14
Processo Desarquivado
-
28/11/2020 20:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/12/2019 08:44
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2019 04:34
Processo Desarquivado
-
10/12/2019 17:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2019 12:48
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 05:43
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 15:39
Recebidos os autos
-
31/10/2019 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/10/2019 09:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 22:50
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA em 24/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 02:39
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 08:55
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA em 15/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 08:55
Decorrido prazo de ANA SALES FERREIRA em 15/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 04:31
Publicado Certidão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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