TJDFT - 0713298-24.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:59
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:42
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 08:16
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
31/10/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 12:05
Decorrido prazo de HUGO FELIPE TARAO LOPES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de HUGO FELIPE TARAO LOPES em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: "HUGO FELIPE TARÃO LOPES, qualificado nos autos, foi condenado às penas do art. 157, § 2º, inciso VII, do Código Penal, então fixadas, definitiva e concreta, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, tudo conforme sentença de ID. 155086738.
Intimada, a Defesa apresentou embargos declaratórios no ID. 162192993, requerendo o reconhecimento da semi-imputabilidade do condenado, em face da conclusão do laudo de exame psiquiátrico nº10681/2023 (id 162195068).
O Ministério Público não se opôs aos embargos, conforme ID. 162516964. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos legais e, no mérito, devem ser acolhidos pelas razões a seguir expostas.
Com feito, no ponto pertinente ao mérito do crime, quando da elaboração da sentença foi reconhecido que HUGO FELIPE TARÃO LOPES era imputável, e tinha plena consciência da ilicitude dos fatos, assim considerando os elementos juntados aos autos.
Mas prolatada a sentença em 14/06/2023, a Defesa juntou o laudo acima, embora aparentemente pudesse fazê-lo desde 24/05/2023, como deduziu o Ministério Público.
De todo e, não obstante a intempestividade, por se tratar de matéria de direito, é possível a juntada de documentos novos a qualquer tempo.
E nesse contexto, não há dúvida quanto à contradição apontada pela Defesa.
Posto isso, RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos e cabíveis, e os ACOLHO para corrigir o erro apontado e adequar o decisum embargado.
Assim, na sentença condenatória, os parágrafos referentes à dosimetria da pena passam a ter a seguinte redação: (...).
Nesta terceira fase da dosimetria da pena, reconheço a existência de uma causa de aumento de pena relativa ao uso de arma branca, prevista no inciso vii do § 2º do art. 157 do CPB, razão pela qual aumento a reprimenda em 1/3 (um terço), fixando a pena provisoriamente em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
Finalmente, incide a redução pela semi-imputabilidade.
Assim, considerando a informação acerca do grau do transtorno psicótico do sentenciado no laudo de exame psiquiátrico nº10681/2023 (id 162195068), reduzo as penas em 1/3 (um terço), resultando em definitivo 03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 08 (OITO) DIAS-MULTA, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
Considerando o relatório médico, substituo a reprimenda privativa de liberdade por MEDIDA DE SEGURANÇA NA MODALIDADE INTERNAÇÃO pelo prazo mínimo de 03 (TRÊS) ANOS, 06 (SEIS) MESES, nas condições e cautelas a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Criminais.
De fato, ao responder aos quesitos, o perito foi além, ao concluir: “Não há cura para as comorbidades citadas, porém, há controle com psicotrópicos e psicoterapia.
Pode ser feito o acompanhamento ambulatorial psiquiátrico e psicológico, porém, em razão da baixa aderência ao tratamento, há necessidade de rigorosa supervisão de terceiros tanto para a administração medicamentosa quanto para o comparecimento às consultas.
Atualmente, o periciando encontra-se sem medicação o que é um risco para novos surtos depressivos e ingestão de SPAs.” Diante das diretrizes do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, fixo como regime de cumprimento de pena o inicialmente SEMIABERTO.
Incabíveis a substituição e o “sursis” da pena, pois não preenchidos os requisitos dos artigos 44 e 77, ambos do CP. (...) Feitas as adequações, MANTENHO inalterados os demais termos da sentença.
Dê-se ciência às partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se". -
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, LOTE 1, 3º ANDAR, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefones: (61) 3103-2704 e 3103-2714 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CERTIDÃO Nesta data, faço vista dos presentes autos à Defesa constituída para ciência/manifestação.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 às 12:53:11.
MOACIR SOARES DA SILVA Servidor Geral -
01/10/2023 04:10
Decorrido prazo de HUGO FELIPE TARAO LOPES em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO - "Intime-se a Defesa do réu, para que forneça endereço atualizado afim de levar a efeito a intimação da sentença" -
10/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
17/08/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:17
Juntada de termo
-
14/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/07/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
19/06/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:21
Juntada de termo
-
09/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/12/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2022 03:15
Decorrido prazo de HUGO FELIPE TARAO LOPES em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
21/11/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:14
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:14
Indeferido o pedido de HUGO FELIPE TARAO LOPES - CPF: *57.***.*53-40 (REU)
-
03/11/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
03/11/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de HUGO FELIPE TARAO LOPES em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 22:29
Recebidos os autos
-
11/10/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
11/10/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:03
Expedição de Ofício.
-
12/07/2022 21:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
05/07/2022 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 19:06
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
29/06/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de HUGO FELIPE TARAO LOPES em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:46
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
13/06/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 00:53
Decorrido prazo de HUGO FELIPE TARAO LOPES em 03/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:33
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:23
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 18:29
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
29/07/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
19/07/2021 16:59
Recebidos os autos
-
19/07/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
16/07/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 19:12
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:12
Deferido o pedido de HUGO FELIPE TARAO LOPES - CPF: *57.***.*53-40 (REU)
-
25/03/2021 02:40
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DE QUEIROZ E SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
24/03/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 23:58
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada em/para 23/03/2021 15:30 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
22/03/2021 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2021 15:10
Mandado devolvido dependência
-
17/03/2021 23:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 23:35
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada em/para 23/03/2021 15:30 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
11/03/2021 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 19:15
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) realizada para 04/03/2021 15:00 #Não preenchido#.
-
03/03/2021 21:31
Recebidos os autos
-
03/03/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
02/03/2021 18:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2021 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 15:25
Mandado devolvido dependência
-
22/02/2021 11:16
Mandado devolvido dependência
-
19/02/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 12:02
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 11:57
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 16:06
Audiência Instrução e Julgamento (videoconferência) designada para 04/03/2021 15:00 2ª Vara Criminal de Samambaia.
-
13/01/2021 17:38
Recebidos os autos
-
13/01/2021 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
11/01/2021 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 19:41
Recebidos os autos
-
18/12/2020 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
18/12/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 13:36
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 17:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/11/2020 16:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/11/2020 19:04
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:04
Recebida a denúncia contra HUGO FELIPE TARAO LOPES - CPF: *57.***.*53-40 (REU)
-
17/11/2020 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
16/11/2020 22:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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